+Artigo 461.o-A 3.

Artigo 461.o-A 3.

Até 10 de julho de 2026, a EBA apresenta ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão um relatório sobre a implementação das normas internacionais relativas aos requisitos de fundos próprios para risco de mercado em países terceiros.

Com base nesse relatório, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa, a fim de garantir condições de concorrência equitativas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito