+Artigo 470.o 1.

Artigo 470.o 1.

Para efeitos do presente artigo, os elementos de fundos próprios principais de nível 1 relevantes incluem os elementos de fundos próprios principais de nível 1 da instituição calculados após aplicação do disposto nos artigos 32.o a 35.o e a realização das deduções previstas no artigo 36.o, n.o 1, alíneas a) a h), alínea k), subalíneas ii) a v), e alínea l), excluindo ativos por impostos diferidos que dependam de rendibilidade futura e decorram de diferenças temporárias.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito