+Artigo 470.o 1.
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Artigo 470.o 1.
Para efeitos do presente artigo, os elementos de fundos próprios principais de nível 1 relevantes incluem os elementos de fundos próprios principais de nível 1 da instituição calculados após aplicação do disposto nos artigos 32.o a 35.o e a realização das deduções previstas no artigo 36.o, n.o 1, alíneas a) a h), alínea k), subalíneas ii) a v), e alínea l), excluindo ativos por impostos diferidos que dependam de rendibilidade futura e decorram de diferenças temporárias.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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