+Artigo 475.o 1.

Artigo 475.o 1.

Em derrogação do artigo 56.o, entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2017, são aplicáveis aos montantes residuais a que se refere o artigo 474.o, alínea b), os requisitos estabelecidos no presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito