+Artigo 481.o 6.

Artigo 481.o 6.

A EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar as condições em que as autoridades competentes determinam se os ajustamentos efetuados aos fundos próprios ou aos seus elementos, nos termos das medidas nacionais de transposição da Diretiva 2006/48/CE ou da Diretiva 2006/49/CE que não estejam incluídos na Parte II do presente regulamento devem, para efeitos do presente artigo, ser efetuados aos elementos de fundos próprios principais de nível 1, de fundos próprios adicionais de nível 1, de fundos próprios de nível 1, de fundos próprios de nível 2 ou aos fundos próprios.

A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de julho de 2013.

É delegado na Comissão o poder de adotar as normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito