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+Artigo 484.o 2. |
Artigo 484.o 2.Em derrogação dos artigos 26.o a 29.o, 51.o, 52.o, 62.o e 63.o, o presente artigo é aplicável entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2021.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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