+Artigo 484.o 2.

Artigo 484.o 2.

Em derrogação dos artigos 26.o a 29.o, 51.o, 52.o, 62.o e 63.o, o presente artigo é aplicável entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2021.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito