+Artigo 485.o 1.

Artigo 485.o 1.

O presente artigo só se aplica aos instrumentos que tenham sido emitidos antes de 31 de dezembro de 2010 e que não sejam referidos no artigo 483.o, n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito