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+Artigo 490.o 3. |
Artigo 490.o 3.Os elementos são considerados elementos de fundos próprios de nível 2, nos termos do artigo 484.o, n.o 5, até à data do seu vencimento efetivo e, a partir dessa data, são considerados elementos de fundos próprios de nível 2 sem limite, desde que estejam reunidas as seguintes condições:
a)
A instituição só pôde exercer a opção de reembolso com incentivo a esse reembolso a partir de 1 de janeiro de 2013;
b)
A instituição não exerceu a opção de reembolso na data do vencimento efetivo dos elementos;
c)
As condições estabelecidas no artigo 63.o estão satisfeitas a partir da data do vencimento efetivo dos elementos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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