+Artigo 490.o 3.

Artigo 490.o 3.

Os elementos são considerados elementos de fundos próprios de nível 2, nos termos do artigo 484.o, n.o 5, até à data do seu vencimento efetivo e, a partir dessa data, são considerados elementos de fundos próprios de nível 2 sem limite, desde que estejam reunidas as seguintes condições:

a) 

A instituição só pôde exercer a opção de reembolso com incentivo a esse reembolso a partir de 1 de janeiro de 2013;

b) 

A instituição não exerceu a opção de reembolso na data do vencimento efetivo dos elementos;

c) 

As condições estabelecidas no artigo 63.o estão satisfeitas a partir da data do vencimento efetivo dos elementos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito