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+Artigo 495.o 4. |
Artigo 495.o 4.Caso as instituições solicitem autorização para aplicar o Método IRB para calcular o montante das posições ponderadas pelo risco relativamente às posições em risco sobre ações, as autoridades competentes não concedem essa autorização após 31 de dezembro de 2024.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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