+Artigo 495.o 4.

Artigo 495.o 4.

Caso as instituições solicitem autorização para aplicar o Método IRB para calcular o montante das posições ponderadas pelo risco relativamente às posições em risco sobre ações, as autoridades competentes não concedem essa autorização após 31 de dezembro de 2024.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito