Artigo 498.o
Isenção para os operadores em mercadorias
Até 26 de junho de 2021, as disposições relativas aos requisitos de fundos próprios constantes do presente regulamento não se aplicam às empresas de investimento cuja atividade principal consista exclusivamente na prestação de serviços ou atividades de investimento relacionados com os instrumentos financeiros indicados no anexo I, secção C, pontos 5), 6), 7), 9), 10) e 11), da Diretiva 2014/65/UE, e aos quais a Diretiva 2004/39/CE não se aplicava em 31 de dezembro de 2006.