+Artigo 503.o 3.

Artigo 503.o 3.

A Comissão apresenta, até 31 de dezembro de 2014, após consulta à EBA, um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho indicando se os empréstimos garantidos por aeronaves (aircraft liens) e os empréstimos para habitação caucionados por uma garantia, mas não por uma hipoteca registada, deverão em determinadas circunstâncias ser considerados ativos elegíveis nos termos do artigo 129.o.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito