+Artigo 503.o 3.
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Artigo 503.o 3.
A Comissão apresenta, até 31 de dezembro de 2014, após consulta à EBA, um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho indicando se os empréstimos garantidos por aeronaves (aircraft liens) e os empréstimos para habitação caucionados por uma garantia, mas não por uma hipoteca registada, deverão em determinadas circunstâncias ser considerados ativos elegíveis nos termos do artigo 129.o.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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