+Artigo 504.o-A Participações em instrumentos de passivos elegíveis

Artigo 504.o-A Participações em instrumentos de passivos elegíveis

Artigo 504.o-A

Participações em instrumentos de passivos elegíveis

Até 28 de junho de 2022, a EBA apresenta um relatório à Comissão sobre os montantes e a distribuição das participações em instrumentos de passivos elegíveis entre as instituições identificadas como G-SII ou O-SII e sobre potenciais impedimentos à resolução e o risco de contágio em relação a essas participações.

Com base no relatório da EBA, até 28 de junho de 2023, a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o tratamento adequado de tais participações, acompanhado, se adequado, de uma proposta legislativa.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito