|
+Artigo 504.o-A Participações em instrumentos de passivos elegíveis |
Artigo 504.o-A Participações em instrumentos de passivos elegíveisArtigo 504.o-A Participações em instrumentos de passivos elegíveis Até 28 de junho de 2022, a EBA apresenta um relatório à Comissão sobre os montantes e a distribuição das participações em instrumentos de passivos elegíveis entre as instituições identificadas como G-SII ou O-SII e sobre potenciais impedimentos à resolução e o risco de contágio em relação a essas participações. Com base no relatório da EBA, até 28 de junho de 2023, a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o tratamento adequado de tais participações, acompanhado, se adequado, de uma proposta legislativa. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|