Artigo 506.o-A
OIC com uma carteira subjacente de obrigações soberanas da área do euro
Em estreita cooperação com o ESRB e a EBA, a Comissão publica um relatório até 31 de dezembro de 2021, no qual avalia se são necessárias alterações ao regime regulamentar para promover o mercado e as aquisições por bancos de posições em risco sob a forma de unidades de participação ou ações em OIC cuja carteira subjacente consista exclusivamente em obrigações soberanas dos Estados-Membros cuja moeda é o euro, em que o peso relativo das obrigações soberanas de cada Estado-Membro na carteira total do OIC seja igual ao peso relativo da contribuição de cada Estado-Membro para o capital do BCE.