+Artigo 506.o-B 1.
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Artigo 506.o-B 1.
A EBA monitoriza a aplicação do artigo 269.o-A e avalia o tratamento regulamentar em termos de fundos próprios das titularizações de NPE, tendo em conta a situação do mercado de NPE em geral e o estado do mercado de titularizações de NPE em particular, e apresenta um relatório sobre as suas conclusões à Comissão até 10 de outubro de 2022.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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