+Artigo 506.o-B Titularizações de NPE
---+Artigo 506.o-B 1.
---+Artigo 506.o-B 2.

Artigo 506.o-B Titularizações de NPE

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 506.o-B 1.
A EBA monitoriza a aplicação do artigo 269.o-A e avalia o tratamento regulamentar em termos de fundos próprios das titularizações de NPE, tendo em conta a situação do mercado de NPE em geral e o estado do mercado de titularizações de NPE em particular, e apresenta um relatório sobre as suas conclusões à Comissão até 10 de outubro de 2022.
Artigo 506.o-B 2.
Até 10 de abril de 2023, a Comissão, com base no relatório referido no n.o 1 do presente artigo, apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do artigo 269.o-A. O relatório da Comissão é acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito