+Artigo 506.o-B Titularizações de NPE
---+Artigo 506.o-B 1.
---+Artigo 506.o-B 2.
|
Artigo 506.o-B Titularizações de NPE
-
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
Artigo 506.o-B 1.
|
A EBA monitoriza a aplicação do artigo 269.o-A e avalia o tratamento regulamentar em termos de fundos próprios das titularizações de NPE, tendo em conta a situação do mercado de NPE em geral e o estado do mercado de titularizações de NPE em particular, e apresenta um relatório sobre as suas conclusões à Comissão até 10 de outubro de 2022.
|
|
Artigo 506.o-B 2.
|
Até 10 de abril de 2023, a Comissão, com base no relatório referido no n.o 1 do presente artigo, apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do artigo 269.o-A. O relatório da Comissão é acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|