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+Artigo 506.o-C Risco de crédito — interação entre as reduções dos fundos próprios principais de nível 1 e os parâmetros de risco de crédito |
Artigo 506.o-C Risco de crédito — interação entre as reduções dos fundos próprios principais de nível 1 e os parâmetros de risco de créditoArtigo 506.o-C Risco de crédito — interação entre as reduções dos fundos próprios principais de nível 1 e os parâmetros de risco de crédito Até 31 de dezembro de 2026, a EBA apresenta à Comissão um relatório sobre a coerência entre a medição atual do risco de crédito e os parâmetros de risco de crédito individuais, sobre o tratamento de quaisquer ajustamentos para efeitos do cálculo do défice IRB ou do excesso IRB, tal como referido no artigo 159.o, e sobre a sua coerência com a determinação do valor da posição em risco nos termos do artigo 166.o e com a LGD. O referido relatório deve analisar a máxima perda económica possível decorrente de um evento de incumprimento, juntamente com a respetiva cobertura obtida em termos de reduções de fundos próprios principais de nível 1, tendo em conta quaisquer reduções de fundos próprios principais de nível 1 baseadas na contabilidade, inclusive resultantes de perdas de crédito esperadas ou de ajustamentos do justo valor, e quaisquer descontos sobre posições em risco recebidas, bem como as suas implicações para as deduções regulamentares. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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