+Artigo 506.o-C Risco de crédito — interação entre as reduções dos fundos próprios principais de nível 1 e os parâmetros de risco de crédito

Artigo 506.o-C Risco de crédito — interação entre as reduções dos fundos próprios principais de nível 1 e os parâmetros de risco de crédito

Artigo 506.o-C

Risco de crédito — interação entre as reduções dos fundos próprios principais de nível 1 e os parâmetros de risco de crédito

Até 31 de dezembro de 2026, a EBA apresenta à Comissão um relatório sobre a coerência entre a medição atual do risco de crédito e os parâmetros de risco de crédito individuais, sobre o tratamento de quaisquer ajustamentos para efeitos do cálculo do défice IRB ou do excesso IRB, tal como referido no artigo 159.o, e sobre a sua coerência com a determinação do valor da posição em risco nos termos do artigo 166.o e com a LGD.

O referido relatório deve analisar a máxima perda económica possível decorrente de um evento de incumprimento, juntamente com a respetiva cobertura obtida em termos de reduções de fundos próprios principais de nível 1, tendo em conta quaisquer reduções de fundos próprios principais de nível 1 baseadas na contabilidade, inclusive resultantes de perdas de crédito esperadas ou de ajustamentos do justo valor, e quaisquer descontos sobre posições em risco recebidas, bem como as suas implicações para as deduções regulamentares.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito