+Artigo 509.o 4.

Artigo 509.o 4.

O relatório a que se refere o n.o 3 deve considerar se as linhas de crédito de reserva a que se refere o artigo 416.o, n.o 1, alínea e) deverão ser incluídas como ativos líquidos à luz da evolução internacional e tendo em conta as especificidades europeias, incluindo a forma como é realizada a política monetária na União, e em caso afirmativo, até que ponto.

A EBA testa, em especial, a adequação dos seguintes critérios, bem como os níveis apropriados para tais definições:

a) 

Volume mínimo de transação dos ativos;

b) 

Volume mínimo pendente de ativos;

c) 

Fixação de preços transparentes e informações pós-transação;

d) 

Graus de qualidade de crédito a que se refere a Parte III, Título II, Capítulo 2;

e) 

Registo comprovado de estabilidade de preços;

f) 

Volume médio transacionado e valor médio das transações;

g) 

Diferença máxima entre preços de compra e de venda (bid/ask);

h) 

Prazo de vencimento residual;

i) 

Rácio de rotação mínimo

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito