+Artigo 511.o Alavancagem
---+Artigo 511.o 1.
---+Artigo 511.o 2.

Artigo 511.o Alavancagem

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 511.o 1.

Até 31 de dezembro de 2020, a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho para determinar:

a) 

Se é adequado introduzir uma majoração do rácio de alavancagem para O-SII; e

b) 

Se a definição e o cálculo da medida da exposição total a que se refere o artigo 429.o, n.o 4, incluindo o tratamento das reservas do banco central, são adequados.

Artigo 511.o 2.
Para efeitos do relatório a que se refere o n.o 1, a Comissão tem em conta a evolução internacional e as normas acordadas a nível internacional. Se adequado, esse relatório é acompanhado de uma proposta legislativa.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito