+Artigo 511.o Alavancagem
---+Artigo 511.o 1.
---+Artigo 511.o 2.
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Artigo 511.o Alavancagem
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 511.o 1.
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Até 31 de dezembro de 2020, a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho para determinar:
a)
Se é adequado introduzir uma majoração do rácio de alavancagem para O-SII; e
b)
Se a definição e o cálculo da medida da exposição total a que se refere o artigo 429.o, n.o 4, incluindo o tratamento das reservas do banco central, são adequados.
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Artigo 511.o 2.
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Para efeitos do relatório a que se refere o n.o 1, a Comissão tem em conta a evolução internacional e as normas acordadas a nível internacional. Se adequado, esse relatório é acompanhado de uma proposta legislativa.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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