+Artigo 513.o 2.

Artigo 513.o 2.

Até 31 de dezembro de 2022, e, em seguida, de cinco em cinco anos, com base na consulta do ESRB e da EBA, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a avaliação a que se refere o n.o 1 acompanhado, se adequado, de uma proposta legislativa.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito