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+Artigo 519.o-E Risco operacional |
Artigo 519.o-E Risco operacionalArtigo 519.o-E Risco operacional Até 10 de janeiro de 2028, a EBA apresenta à Comissão um relatório sobre os elementos seguintes:
a)
A utilização de seguros no contexto do cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco operacional;
b)
A questão de saber se o reconhecimento das recuperações de seguros poderá conduzir à arbitragem regulamentar através da redução da perda anual por risco operacional sem redução proporcional da exposição efetiva às perdas operacionais;
c)
A questão de saber se o reconhecimento das recuperações de seguros tem um impacto diferente na cobertura adequada das perdas recorrentes e das potenciais perdas na aba da distribuição;
d)
A disponibilidade e a qualidade dos dados utilizados pelas instituições no cálculo do seu requisito de fundos próprios para risco operacional. Com base nesse relatório, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 10 de janeiro de 2029. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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