+Artigo 519.o-E Risco operacional

Artigo 519.o-E Risco operacional

Artigo 519.o-E

Risco operacional

Até 10 de janeiro de 2028, a EBA apresenta à Comissão um relatório sobre os elementos seguintes:

a) 

A utilização de seguros no contexto do cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco operacional;

b) 

A questão de saber se o reconhecimento das recuperações de seguros poderá conduzir à arbitragem regulamentar através da redução da perda anual por risco operacional sem redução proporcional da exposição efetiva às perdas operacionais;

c) 

A questão de saber se o reconhecimento das recuperações de seguros tem um impacto diferente na cobertura adequada das perdas recorrentes e das potenciais perdas na aba da distribuição;

d) 

A disponibilidade e a qualidade dos dados utilizados pelas instituições no cálculo do seu requisito de fundos próprios para risco operacional.

Com base nesse relatório, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 10 de janeiro de 2029.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito