+3. Salvo indicação em contrário, estas Orientações são aplicáveis às instituições ao nível …
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3. Salvo indicação em contrário, estas Orientações são aplicáveis às instituições ao nível …
Salvo indicação em contrário, estas Orientações são aplicáveis às instituições ao nível (individual e/ou consolidado) a que o modelo interno relevante está autorizado pela autoridade competente. 3. Definições Nas presentes Orientações são aplicáveis as seguintes definições: - a. “ instituições”: as instituições de crédito e empresas de investimento, na aceção das Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE;
- b. ” aplicação parcial permanente“: constante no n.º 8 das presentes Orientações, as posições excluídas do VaR de risco específico e da aplicação dos IRC, com base no anexo V, ponto 6, da Diretiva 2006/49/CE, e que são sujeitas ao método standard para risco específico de taxa de juro.
Título II - Requisitos relativos à modelização dos IRC pelas instituições
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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