+Parte 2 – Requisitos específicos aplicáveis às instituições cedentes tendo em vista o cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 243.º ou n.º 4 do 244.º do CRR
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Parte 2 – Requisitos específicos aplicáveis às instituições cedentes tendo em vista o cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 243.º ou n.º 4 do 244.º do CRR
13. Gestão do risco e autoavaliação
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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