+3. De acordo com o artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes devem …
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3. De acordo com o artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes devem …
De acordo com o artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes devem notificar a EBA, até 18.09.2014, sobre se implementaram ou se tencionam implementar estas orientações, ou, em caso contrário, indicar as razões do não cumprimento das mesmas. Na ausência de qualquer notificação até essa data, a EBA considera que as autoridades competentes estão em situação de incumprimento. Estas notificações são efetuadas mediante o envio do formulário constante na Secção 5 do presente documento para o endereço eletrónico compliance@eba.europa.eu com indicação da referência «EBA/GL/2014/06». As notificações devem ser submetidas por pessoas devidamente autorizadas a comunicar o cumprimento em representação das respetivas autoridades competentes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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