+3. Nos termos do disposto no artigo 16.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, as autoridades …

3. Nos termos do disposto no artigo 16.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, as autoridades …

Nos termos do disposto no artigo 16.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, as autoridades competentes confirmam à EBA se dão ou tencionam dar cumprimento às presentes Orientações, ou, caso contrário, indicam as razões para o não cumprimento até 11/11/2015. Na ausência de qualquer notificação dentro do referido prazo, a EBA considerará que as autoridades competentes em causa não cumprem as Orientações. As notificações deverão ser efetuadas através do envio do modelo constante da Secção 5 das presentes Orientações para o endereço compliance@eba.europa.eu com a referência «EBA/GL/2015/09». As notificações deverão ser apresentadas por pessoas devidamente autorizadas para o efeito pelas respetivas autoridades competentes. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo 16. o , n. o 3 do Regulamento (UE) n. o 1093/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/