+3. Nos termos do disposto no artigo 16.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, as autoridades …
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3. Nos termos do disposto no artigo 16.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, as autoridades …
Nos termos do disposto no artigo 16.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, as autoridades competentes confirmam à EBA se dão ou tencionam dar cumprimento às presentes Orientações, ou, caso contrário, indicam as razões para o não cumprimento até 11/11/2015. Na ausência de qualquer notificação dentro do referido prazo, a EBA considerará que as autoridades competentes em causa não cumprem as Orientações. As notificações deverão ser efetuadas através do envio do modelo constante da Secção 5 das presentes Orientações para o endereço compliance@eba.europa.eu com a referência «EBA/GL/2015/09». As notificações deverão ser apresentadas por pessoas devidamente autorizadas para o efeito pelas respetivas autoridades competentes. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo 16. o , n. o 3 do Regulamento (UE) n. o 1093/2010.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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