+6. As orientações destinam ‐ se a: a. autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 2, do …
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6. As orientações destinam ‐ se a: a. autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 2, do …
As orientações destinam ‐ se a: - a. autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 (autoridade da EBA), que são igualmente autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 22, da Diretiva 2014/17/UE. São aplicáveis na medida em que essas autoridades tenham sido consideradas como competentes para assegurar a aplicação e execução das disposições da Diretiva 2014/17/UE às quais dizem respeito as presentes orientações; e
- b. destinam ‐ se igualmente a instituições financeiras, na aceção do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, que sejam mutuantes na aceção do artigo 4.º, n.º 2, da Diretiva 2014/17/UE.
Destinatários dos requisitos de informação
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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