+9. Nos casos em que a atividade do mutuante esteja total ou parcialmente externalizada a terceiros …

9. Nos casos em que a atividade do mutuante esteja total ou parcialmente externalizada a terceiros …

Nos casos em que a atividade do mutuante esteja total ou parcialmente externalizada a terceiros, ou seja levada a cabo de forma diferente por outra entidade, os mutuantes deverão garantir que, ao fazê ‐ lo, estão a agir em conformidade com os requisitos definidos nas Orientações do CAESB relativas à externalização.3 Entre estes inclui ‐ se, nomeadamente, a Orientação 2 do CAESB, que prevê que «a responsabilidade pela adequada gestão dos riscos associados à externalização ou às atividades externalizadas recai, em última análise, sobre a direção da instituição que procede à externalização».


3 Consultar CAESB (2006), Guidelines on outsourcing , em https://www.eba.europa.eu/documents/10180/104404/GL02OutsourcingGuidelines.pdf.pdf

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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