+3. De acordo com o disposto no artigo 16.º, n.º 3 do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
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3. De acordo com o disposto no artigo 16.º, n.º 3 do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
De acordo com o disposto no artigo 16.º, n.º 3 do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades competentes devem comunicar à EBA se cumprem ou tencionam cumprir as presentes orientações, ou se, pelo contrário, não o irão fazer, caso em que deverão indicar as razões subjacentes a essa posição até 21.12.2015. Na ausência de qualquer comunicação até à referida data, a EBA considerará que as autoridades competentes não cumprem as orientações. As autoridades competentes notificam a EBA através do envio do modelo que está disponível no sítio de internet desta Autoridade para o endereço compliance@eba.europa.eucom a referência «EBA/GL/2015/19». As notificações devem ser efetuadas por pessoas devidamente autorizadas para o efeito pelas respetivas autoridades competentes. Qualquer alteração no que respeita à situação de cumprimento deve ser igualmente comunicada à EBA.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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