+6. As orientações constantes do presente documento aplicam-se às notificações de passaporte que, em …
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6. As orientações constantes do presente documento aplicam-se às notificações de passaporte que, em …
As orientações constantes do presente documento aplicam-se às notificações de passaporte que, em conformidade com o disposto no artigo 32.º, n.º 3, segundo parágrafo da Diretiva 2014/17/UE2 , resultem do exercício da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços por parte dos intermediários de crédito, não abrangendo o método nem os instrumentos de supervisão dos intermediários de crédito que operam numa base transfronteiriça.
2 Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 (JO L 60, 28.02.2014, p.34).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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