+6. As orientações constantes do presente documento aplicam-se às notificações de passaporte que, em …

6. As orientações constantes do presente documento aplicam-se às notificações de passaporte que, em …

As orientações constantes do presente documento aplicam-se às notificações de passaporte que, em conformidade com o disposto no artigo 32.º, n.º 3, segundo parágrafo da Diretiva 2014/17/UE2 , resultem do exercício da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços por parte dos intermediários de crédito, não abrangendo o método nem os instrumentos de supervisão dos intermediários de crédito que operam numa base transfronteiriça.


2 Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 (JO L 60, 28.02.2014, p.34).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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