+16. O órgão de administração da instituição pode delegar na gestão de topo as análises …
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16. O órgão de administração da instituição pode delegar na gestão de topo as análises …
O órgão de administração da instituição pode delegar na gestão de topo as análises estabelecidas no n.º 15, alíneas a), b), d) e d).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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