+21. O método alternativo deve ser aplicado da seguinte forma: a) Se as instituições não conseguirem …
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21. O método alternativo deve ser aplicado da seguinte forma: a) Se as instituições não conseguirem …
O método alternativo deve ser aplicado da seguinte forma: - a) Se as instituições não conseguirem cumprir os requisitos relativos aos processos e mecanismos de controlo eficazes ou à supervisão pelo respetivo órgão de administração, conforme estabelecido na secção 4, devem aplicar o método alternativo a todas as suas posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo (ou seja, a soma de todas as suas posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo).
- b) Se as instituições conseguirem cumprir os requisitos relativos aos processos e mecanismos de controlo eficazes ou à supervisão pelo seu órgão de administração, conforme estabelecido na secção 4, mas não conseguirem recolher informações suficientes que lhes permitam estabelecer os limites adequados indicados na secção 5, devem aplicar o método alternativo apenas às posições em risco sobre as entidades do sistema bancário paralelo relativamente às quais não conseguiram recolher informações suficientes. O método preferencial indicado na secção 5 deve ser aplicado às restantes posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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