+55. No que respeita à implementação dos planos de contingência para gerir a liquidez, as …

55. No que respeita à implementação dos planos de contingência para gerir a liquidez, as …

No que respeita à implementação dos planos de contingência para gerir a liquidez, as autoridades competentes devem certificar-se de que recebem das instituições:

  • a. o plano de contingência de liquidez em vigor;
  • b. informações sobre as possíveis medidas de gestão, incluindo a avaliação da sua exequibilidade e da capacidade de geração de liquidez em diferentes cenários de esforço;
  • c. o ponto de vista da gestão sobre as implicações que todas as divulgações públicas em matéria de liquidez efetuadas pela instituição podem ter na exequibilidade e na prontidão das medidas de gestão incluídas no plano de contingência de liquidez;
  • d. uma análise recente dos testes, incluindo as conclusões sobre a exequibilidade das medidas de gestão incluídas no plano de contingência de liquidez;
  • e. uma descrição do ponto de vista interno sobre o impacto da execução das medidas de gestão incluídas no plano de contingência de liquidez, p. ex., sobre o acesso da instituição aos mercados relevantes e sobre a estabilidade global do seu perfil de financiamento a curto e longo prazo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/