+2.1 Princípios gerais
---+20. As autoridades competentes devem avaliar se a estrutura global de governo e controlo interno da …
---+21. Ao efetuarem esta avaliação, as autoridades competentes devem ter como referência os requisitos …
---+22. A avaliação no presente Título não abrange os elementos específicos do governo, da gestão de …
---+23. A alínea a) do n.º 22, fornecendo simultaneamente informações sobre elementos do governo da …
---+24. O resultado desta avaliação deve instruir, quando relevante, a avaliação da gestão de risco e …
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2.1 Princípios gerais
2.1 Princípios gerais
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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20. As autoridades competentes devem avaliar se a estrutura global de governo e controlo interno da …
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As autoridades competentes devem avaliar se a estrutura global de governo e controlo interno da instituição abrange devidamente os sistemas de TIC e os riscos conexos e se o órgão de administração endereça e gere adequadamente estes aspetos, visto que as TIC são parte integrante do bom funcionamento de uma instituição.
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21. Ao efetuarem esta avaliação, as autoridades competentes devem ter como referência os requisitos …
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Ao efetuarem esta avaliação, as autoridades competentes devem ter como referência os requisitos e normas relativos à boa governação interna e às disposições de gestão de riscos, conforme especificado nas Orientações da EBA sobre a governação interna das instituições (GL 44)4 , e as orientações internacionais nesta matéria, na medida em que sejam aplicáveis, dada a especificidade dos sistemas e riscos das TIC.
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22. A avaliação no presente Título não abrange os elementos específicos do governo, da gestão de …
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A avaliação no presente Título não abrange os elementos específicos do governo, da gestão de riscos e dos controlos dos sistemas de TIC que se centram na gestão de riscos específicos das TIC abordados no Título 3 das presentes orientações, centrando-se nas seguintes áreas: - a. estratégia de TIC – se a instituição tem uma estratégia das TIC adequadamente gerida e em conformidade com a estratégia de negócio da instituição;
- b. governo interno global – se os mecanismos de governo interno global da instituição são adequados em relação aos sistemas de TIC da instituição; e
- c. risco de TIC na estrutura de gestão de risco da instituição – se a estrutura de gestão de risco e controlo interno da instituição salvaguarda adequadamente os sistemas de TIC da instituição.
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23. A alínea a) do n.º 22, fornecendo simultaneamente informações sobre elementos do governo da …
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A alínea a) do n.º 22, fornecendo simultaneamente informações sobre elementos do governo da instituição, deve principalmente contribuir para a avaliação do modelo de negócio endereçado no Título 4 das Orientações da EBA relativas ao SREP. As alíneas b) e c) complementam as avaliações dos tópicos cobertos pelo Título 5 das Orientações da EBA relativas ao SREP e a avaliação descrita nas presentes orientações deve contribuir para a respetiva avaliação nos termos do Título 5 das Orientações da EBA relativas ao SREP.
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24. O resultado desta avaliação deve instruir, quando relevante, a avaliação da gestão de risco e …
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O resultado desta avaliação deve instruir, quando relevante, a avaliação da gestão de risco e dos controlos nos termos do Título 3 das presentes orientações. 4 Orientações da EBA sobre a governação interna das instituições, GL 44, de 27 de setembro de 2011.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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