+2.1 Princípios gerais
---+20. As autoridades competentes devem avaliar se a estrutura global de governo e controlo interno da …
---+21. Ao efetuarem esta avaliação, as autoridades competentes devem ter como referência os requisitos …
---+22. A avaliação no presente Título não abrange os elementos específicos do governo, da gestão de …
---+23. A alínea a) do n.º 22, fornecendo simultaneamente informações sobre elementos do governo da …
---+24. O resultado desta avaliação deve instruir, quando relevante, a avaliação da gestão de risco e …

2.1 Princípios gerais

2.1 Princípios gerais

1. Visão geral

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Título Regulamentação
20. As autoridades competentes devem avaliar se a estrutura global de governo e controlo interno da …

As autoridades competentes devem avaliar se a estrutura global de governo e controlo interno da instituição abrange devidamente os sistemas de TIC e os riscos conexos e se o órgão de administração endereça e gere adequadamente estes aspetos, visto que as TIC são parte integrante do bom funcionamento de uma instituição.

21. Ao efetuarem esta avaliação, as autoridades competentes devem ter como referência os requisitos …

Ao efetuarem esta avaliação, as autoridades competentes devem ter como referência os requisitos e normas relativos à boa governação interna e às disposições de gestão de riscos, conforme especificado nas Orientações da EBA sobre a governação interna das instituições (GL 44)4 , e as orientações internacionais nesta matéria, na medida em que sejam aplicáveis, dada a especificidade dos sistemas e riscos das TIC.

22. A avaliação no presente Título não abrange os elementos específicos do governo, da gestão de …

A avaliação no presente Título não abrange os elementos específicos do governo, da gestão de riscos e dos controlos dos sistemas de TIC que se centram na gestão de riscos específicos das TIC abordados no Título 3 das presentes orientações, centrando-se nas seguintes áreas:

  • a. estratégia de TIC – se a instituição tem uma estratégia das TIC adequadamente gerida e em conformidade com a estratégia de negócio da instituição;
  • b. governo interno global – se os mecanismos de governo interno global da instituição são adequados em relação aos sistemas de TIC da instituição; e
  • c. risco de TIC na estrutura de gestão de risco da instituição – se a estrutura de gestão de risco e controlo interno da instituição salvaguarda adequadamente os sistemas de TIC da instituição.
23. A alínea a) do n.º 22, fornecendo simultaneamente informações sobre elementos do governo da …

A alínea a) do n.º 22, fornecendo simultaneamente informações sobre elementos do governo da instituição, deve principalmente contribuir para a avaliação do modelo de negócio endereçado no Título 4 das Orientações da EBA relativas ao SREP. As alíneas b) e c) complementam as avaliações dos tópicos cobertos pelo Título 5 das Orientações da EBA relativas ao SREP e a avaliação descrita nas presentes orientações deve contribuir para a respetiva avaliação nos termos do Título 5 das Orientações da EBA relativas ao SREP.

24. O resultado desta avaliação deve instruir, quando relevante, a avaliação da gestão de risco e …

O resultado desta avaliação deve instruir, quando relevante, a avaliação da gestão de risco e dos controlos nos termos do Título 3 das presentes orientações.

4 Orientações da EBA sobre a governação interna das instituições, GL 44, de 27 de setembro de 2011.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/