+43. Ao avaliarem o potencial impacto dos riscos de TIC nos sistemas e serviços de TIC críticos de …
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43. Ao avaliarem o potencial impacto dos riscos de TIC nos sistemas e serviços de TIC críticos de …
Ao avaliarem o potencial impacto dos riscos de TIC nos sistemas e serviços de TIC críticos de uma instituição, as autoridades competentes devem ter em consideração: - a. o impacto financeiro, incluindo, entre outros, a perda de fundos ou ativos, a potencial compensação de clientes, os custos legais ou de recuperação, os danos contratuais e a perda de receitas;
- b. a potencial perturbação das atividades, tendo em consideração, entre outros, a criticidade dos serviços financeiros afetados, o número de clientes e/ou sucursais e funcionários potencialmente afetados;
- c. o potencial impacto na reputação da instituição com base na criticidade do serviço bancário ou atividade operacional afetada (como roubo de dados de clientes); o perfil/visibilidade externa dos sistemas e serviços de TIC afetados (como sistemas bancários online ou móveis, pontos de venda, caixas automáticas ou sistemas de pagamento);
- d. o impacto regulamentar, incluindo o potencial de censura pública por parte do regulador, multas ou mesmo alteração das autorizações;
- e. o impacto estratégico na instituição, por exemplo, se o produto ou os planos de negócio estratégicos forem comprometidos ou roubados.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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