+43. Ao avaliarem o potencial impacto dos riscos de TIC nos sistemas e serviços de TIC críticos de …

43. Ao avaliarem o potencial impacto dos riscos de TIC nos sistemas e serviços de TIC críticos de …

Ao avaliarem o potencial impacto dos riscos de TIC nos sistemas e serviços de TIC críticos de uma instituição, as autoridades competentes devem ter em consideração:

  • a. o impacto financeiro, incluindo, entre outros, a perda de fundos ou ativos, a potencial compensação de clientes, os custos legais ou de recuperação, os danos contratuais e a perda de receitas;
  • b. a potencial perturbação das atividades, tendo em consideração, entre outros, a criticidade dos serviços financeiros afetados, o número de clientes e/ou sucursais e funcionários potencialmente afetados;
  • c. o potencial impacto na reputação da instituição com base na criticidade do serviço bancário ou atividade operacional afetada (como roubo de dados de clientes); o perfil/visibilidade externa dos sistemas e serviços de TIC afetados (como sistemas bancários online ou móveis, pontos de venda, caixas automáticas ou sistemas de pagamento);
  • d. o impacto regulamentar, incluindo o potencial de censura pública por parte do regulador, multas ou mesmo alteração das autorizações;
  • e. o impacto estratégico na instituição, por exemplo, se o produto ou os planos de negócio estratégicos forem comprometidos ou roubados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/