+51. As autoridades competentes devem ter em consideração se a função de auditoria interna é eficaz …

51. As autoridades competentes devem ter em consideração se a função de auditoria interna é eficaz …

As autoridades competentes devem ter em consideração se a função de auditoria interna é eficaz no que se refere à auditoria da estrutura de controlo de risco de TIC aplicável, revendo se:

  • a. a estrutura de controlo de risco de TIC é auditada com a qualidade, exaustividade e frequência exigidas e é proporcional à dimensão, às atividades e ao perfil de risco de TIC da instituição;
  • b. o plano de auditoria inclui auditorias dos riscos de TIC críticos identificados pela instituição;
  • c. as conclusões importantes da auditoria de TIC, incluindo as ações acordadas, são comunicadas ao órgão de administração; e
  • d. as conclusões de auditorias de TIC, incluindo as ações acordadas, são acompanhadas e os relatórios do progresso são revistos periodicamente pela direção de topo e/ou o comité de auditoria.

3.3.4 Controlos de risco de TIC específicos para o risco de TIC significativo identificado

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/