+51. As autoridades competentes devem ter em consideração se a função de auditoria interna é eficaz …
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51. As autoridades competentes devem ter em consideração se a função de auditoria interna é eficaz …
As autoridades competentes devem ter em consideração se a função de auditoria interna é eficaz no que se refere à auditoria da estrutura de controlo de risco de TIC aplicável, revendo se: - a. a estrutura de controlo de risco de TIC é auditada com a qualidade, exaustividade e frequência exigidas e é proporcional à dimensão, às atividades e ao perfil de risco de TIC da instituição;
- b. o plano de auditoria inclui auditorias dos riscos de TIC críticos identificados pela instituição;
- c. as conclusões importantes da auditoria de TIC, incluindo as ações acordadas, são comunicadas ao órgão de administração; e
- d. as conclusões de auditorias de TIC, incluindo as ações acordadas, são acompanhadas e os relatórios do progresso são revistos periodicamente pela direção de topo e/ou o comité de auditoria.
3.3.4 Controlos de risco de TIC específicos para o risco de TIC significativo identificado
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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