+14. As orientações estabelecidas nas secções 4.1, 4.2 e 4.3 são também dirigidas às instituições de …
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14. As orientações estabelecidas nas secções 4.1, 4.2 e 4.3 são também dirigidas às instituições de …
As orientações estabelecidas nas secções 4.1, 4.2 e 4.3 são também dirigidas às instituições de crédito, conforme definidas no artigo 4.º, n.º 1 do Regulamento (UE) n.º 575/20135 .
5 Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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