+Destinatários
---+13. As presentes orientações destinam-se às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º …
---+14. As orientações estabelecidas nas secções 4.1, 4.2 e 4.3 são também dirigidas às instituições de …

Destinatários

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
13. As presentes orientações destinam-se às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º …

As presentes orientações destinam-se às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 2, alínea i) do Regulamento (UE) n.º 1093/2010.

14. As orientações estabelecidas nas secções 4.1, 4.2 e 4.3 são também dirigidas às instituições de …

As orientações estabelecidas nas secções 4.1, 4.2 e 4.3 são também dirigidas às instituições de crédito, conforme definidas no artigo 4.º, n.º 1 do Regulamento (UE) n.º 575/20135 .


5 Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1-337).

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/