+57. Em situações de problemas de liquidez, as autoridades competentes devem notificar-se mutuamente …

57. Em situações de problemas de liquidez, as autoridades competentes devem notificar-se mutuamente …

Em situações de problemas de liquidez, as autoridades competentes devem notificar-se mutuamente em conformidade com os requisitos previstos no artigo 17.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 524/2014 da Comissão e seguindo o procedimento previsto no Regulamento de Execução (UE) n.º 620/2014 da Comissão, e, ao fornecerem as informações especificadas no artigo 17.º, n.º 3, do Regulamento Delegado (UE) n.º 524/2014 da Comissão, devem explicar o impacto previsto dos problemas de liquidez da instituição e indicar os mais recentes rácios de liquidez disponíveis na moeda nacional do Estado-Membro de origem da instituição e em todas as outras moedas importantes para a instituição.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/