+57. Em situações de problemas de liquidez, as autoridades competentes devem notificar-se mutuamente …
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57. Em situações de problemas de liquidez, as autoridades competentes devem notificar-se mutuamente …
Em situações de problemas de liquidez, as autoridades competentes devem notificar-se mutuamente em conformidade com os requisitos previstos no artigo 17.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 524/2014 da Comissão e seguindo o procedimento previsto no Regulamento de Execução (UE) n.º 620/2014 da Comissão, e, ao fornecerem as informações especificadas no artigo 17.º, n.º 3, do Regulamento Delegado (UE) n.º 524/2014 da Comissão, devem explicar o impacto previsto dos problemas de liquidez da instituição e indicar os mais recentes rácios de liquidez disponíveis na moeda nacional do Estado-Membro de origem da instituição e em todas as outras moedas importantes para a instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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