+32. Para efeitos do número 28(d), as instituições devem realizar a análise das condições de mercado …
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32. Para efeitos do número 28(d), as instituições devem realizar a análise das condições de mercado …
Para efeitos do número 28(d), as instituições devem realizar a análise das condições de mercado e económicas subjacentes aos dados do seguinte modo: - (a) no que respeita às estimativas de PD, nos termos da secção 5.3.4;
- (b) no que respeita às estimativas de LGD, nos termos da secção 6.3.2 e tendo em conta a consideração da contração económica conforme exigido pelo artigo 181.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 575/2013.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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