+32. Para efeitos do número 28(d), as instituições devem realizar a análise das condições de mercado …

32. Para efeitos do número 28(d), as instituições devem realizar a análise das condições de mercado …

Para efeitos do número 28(d), as instituições devem realizar a análise das condições de mercado e económicas subjacentes aos dados do seguinte modo:

  • (a) no que respeita às estimativas de PD, nos termos da secção 5.3.4;
  • (b) no que respeita às estimativas de LGD, nos termos da secção 6.3.2 e tendo em conta a consideração da contração económica conforme exigido pelo artigo 181.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 575/2013.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/