+102. As instituições devem estimar as suas próprias LGD com base na sua própria experiência de …
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102. As instituições devem estimar as suas próprias LGD com base na sua própria experiência de …
As instituições devem estimar as suas próprias LGD com base na sua própria experiência de perda e recuperação, conforme se encontra refletido nos dados históricos sobre posições em risco em situação de incumprimento. As instituições podem suplementar os seus próprios dados históricos sobre posições em risco em situação de incumprimento com dados provenientes de fontes externas. Em especial, as instituições não devem calcular as suas estimativas de LGD apenas com base nos preços de mercado dos instrumentos financeiros, incluindo, entre outros, empréstimos comercializáveis, obrigações ou instrumentos de risco de incumprimento, mas podem utilizar essa informação para complementar os seus próprios dados históricos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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