+125. Na medida em que as estimativas de LGD tenham em conta a existência de proteção pessoal do …
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125. Na medida em que as estimativas de LGD tenham em conta a existência de proteção pessoal do …
Na medida em que as estimativas de LGD tenham em conta a existência de proteção pessoal do crédito, as instituições devem especificar os critérios e a metodologia para reconhecer e incluir nas suas estimativas de LGD a proteção na forma de garantias e derivados de crédito que satisfazem os critérios especificados no artigo 60.º das NTR relativas à metodologia de avaliação do Método IRB.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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