+125. Na medida em que as estimativas de LGD tenham em conta a existência de proteção pessoal do …

125. Na medida em que as estimativas de LGD tenham em conta a existência de proteção pessoal do …

Na medida em que as estimativas de LGD tenham em conta a existência de proteção pessoal do crédito, as instituições devem especificar os critérios e a metodologia para reconhecer e incluir nas suas estimativas de LGD a proteção na forma de garantias e derivados de crédito que satisfazem os critérios especificados no artigo 60.º das NTR relativas à metodologia de avaliação do Método IRB.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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