+144. Para efeitos de calcular as LGD observadas, as instituições devem ter em conta todos os custos …

144. Para efeitos de calcular as LGD observadas, as instituições devem ter em conta todos os custos …

Para efeitos de calcular as LGD observadas, as instituições devem ter em conta todos os custos diretos e indiretos substanciais relacionados com o processo de recuperação. Caso tenham sido incorridos custos diretos ou indiretos substanciais relacionados com a cobrança de posições em risco e o incumprimento da respetiva contraparte antes da data de incumprimento, as instituições devem incluir esses custos nas estimativas de LGD, salvo se estiver satisfeita, pelo menos, uma das seguintes condições:

  • (a) esses custos estão claramente incluídos no montante em dívida da obrigação de crédito na data de incumprimento;
  • (b) esses custos estão associados ao incumprimento anterior do mesmo devedor, que não é considerado um incumprimento múltiplo nos termos do número 101.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/