+144. Para efeitos de calcular as LGD observadas, as instituições devem ter em conta todos os custos …
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144. Para efeitos de calcular as LGD observadas, as instituições devem ter em conta todos os custos …
Para efeitos de calcular as LGD observadas, as instituições devem ter em conta todos os custos diretos e indiretos substanciais relacionados com o processo de recuperação. Caso tenham sido incorridos custos diretos ou indiretos substanciais relacionados com a cobrança de posições em risco e o incumprimento da respetiva contraparte antes da data de incumprimento, as instituições devem incluir esses custos nas estimativas de LGD, salvo se estiver satisfeita, pelo menos, uma das seguintes condições: - (a) esses custos estão claramente incluídos no montante em dívida da obrigação de crédito na data de incumprimento;
- (b) esses custos estão associados ao incumprimento anterior do mesmo devedor, que não é considerado um incumprimento múltiplo nos termos do número 101.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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