+154. As instituições devem calcular a LGD média observada para cada grau ou categoria de facilidade …
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154. As instituições devem calcular a LGD média observada para cada grau ou categoria de facilidade …
As instituições devem calcular a LGD média observada para cada grau ou categoria de facilidade de crédito e ao nível da carteira abrangida pelo modelo LGD, tendo em conta o valor observado das LGD sobre todos os incumprimentos observados nos processos de recuperação encerrados nos termos dos números 155 a 157 sem incluir quaisquer recuperações futuras previstas. A LGD média observada deve ser ponderada pelo número de incumprimentos incluídos no cálculo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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