+154. As instituições devem calcular a LGD média observada para cada grau ou categoria de facilidade …

154. As instituições devem calcular a LGD média observada para cada grau ou categoria de facilidade …

As instituições devem calcular a LGD média observada para cada grau ou categoria de facilidade de crédito e ao nível da carteira abrangida pelo modelo LGD, tendo em conta o valor observado das LGD sobre todos os incumprimentos observados nos processos de recuperação encerrados nos termos dos números 155 a 157 sem incluir quaisquer recuperações futuras previstas. A LGD média observada deve ser ponderada pelo número de incumprimentos incluídos no cálculo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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