+157. Para efeitos do cálculo da LGD média observada, as instituições devem reconhecer sem atrasos …
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157. Para efeitos do cálculo da LGD média observada, as instituições devem reconhecer sem atrasos …
Para efeitos do cálculo da LGD média observada, as instituições devem reconhecer sem atrasos injustificados como processos de recuperação encerrados todas as posições em risco que se enquadram, pelo menos, numa das seguintes categorias: - (a) posições em risco em relação às quais as instituições não esperam adotar mais ações de recuperação;
- (b) posições em risco que continuam em situação de incumprimento por um período de tempo superior ao período máximo do processo de recuperação especificado para este tipo de posições em risco;
- (c) posições em risco totalmente reembolsadas ou abatidas;
- (d) posições em risco que foram reclassificadas para situação de não incumprimento.
No que respeita às posições em risco em situação de incumprimento abrangidas pelas categorias das alíneas a) e b), todas as recuperações e custos realizados antes do momento das estimativas devem ser considerados para efeitos do cálculo da LGD média observada, incluindo quaisquer recuperações observadas após o período máximo dos processos de recuperação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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