+178. Para efeitos da estimação de EL BE e LGD em incumprimento, as instituições devem calcular o …
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178. Para efeitos da estimação de EL BE e LGD em incumprimento, as instituições devem calcular o …
Para efeitos da estimação de EL BE e LGD em incumprimento, as instituições devem calcular - o valor observado de LGD para posições em risco em situação de incumprimento, nos termos da secção 6.3.1 com a única diferença de que isto deve ser feito em relação a cada uma das datas de referência nos termos dos números 171 a 174, em vez da data de incumprimento. No cálculo do valor observado de LGD numa determinada data de referência, as instituições devem incluir todas as comissões e juros capitalizados antes da data de referência e devem descontados todos os fluxos de caixa e saques subsequentes para a data de referência.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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