+178. Para efeitos da estimação de EL BE e LGD em incumprimento, as instituições devem calcular o …

178. Para efeitos da estimação de EL BE e LGD em incumprimento, as instituições devem calcular o …

Para efeitos da estimação de EL BE e LGD em incumprimento, as instituições devem calcular

  • o valor observado de LGD para posições em risco em situação de incumprimento, nos termos da secção 6.3.1 com a única diferença de que isto deve ser feito em relação a cada uma das datas de referência nos termos dos números 171 a 174, em vez da data de incumprimento. No cálculo do valor observado de LGD numa determinada data de referência, as instituições devem incluir todas as comissões e juros capitalizados antes da data de referência e devem descontados todos os fluxos de caixa e saques subsequentes para a data de referência.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/