+199. Para efeitos do número 195(c), as instituições devem monitorizar periodicamente as …

199. Para efeitos do número 195(c), as instituições devem monitorizar periodicamente as …

Para efeitos do número 195(c), as instituições devem monitorizar periodicamente as deficiências na implementação e aplicação e os níveis de prudência adicional aplicados em relação às mesmas. Sempre que possível, as instituições devem adotar medidas para resolver as deficiências identificadas. Após a sua avaliação, a instituição deve elaborar um plano para corrigir as deficiências dentro de um prazo razoável, tendo em consideração a magnitude do impacto sobre os requisitos de fundos próprios.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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