+38. Ao tomarem decisões em matéria de atividades de cobertura, as instituições devem estar cientes …
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38. Ao tomarem decisões em matéria de atividades de cobertura, as instituições devem estar cientes …
Ao tomarem decisões em matéria de atividades de cobertura, as instituições devem estar cientes dos efeitos das políticas contabilísticas, mas o tratamento contabilístico não deve condicionar o seu método de gestão de riscos. A gestão dos riscos económicos deve, por conseguinte, constituir uma prioridade, devendo os impactos contabilísticos ser geridos como uma preocupação secundária.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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