+4.3 Sistemas de governo
---+32. A estratégia relativa ao IRRBB da instituição, incluindo a apetência pelo risco relativamente …
---+33. No que respeita ao IRRBB, a apetência da instituição pelo risco deve ser expressa em termos de …
---+34. A estratégia global para o IRRBB deve ainda determinar até que ponto o modelo de negócio deve …
---+35. Antes de procederem à utilização de novos produtos ou à execução de novas atividades ou …
---+36. As instituições que utilizam instrumentos derivados para reduzir as exposições ao IRRBB devem …
---+37. As instituições que utilizam modelos de comportamento dos clientes na medição do seu IRRBB …
---+38. Ao tomarem decisões em matéria de atividades de cobertura, as instituições devem estar cientes …
---+39. Instituições que consolidem devem assegurar-se de que os sistemas e processos de governo …
---+40. Tendo em vista a existência de sistemas de governo interno nos termos dos artigos 74.º e 88.º …
---+41. O órgão de administração deve, em especial, responsabilizar-se pelo seguinte: (a) Compreender a …
---+42. As instituições devem dispor de mecanismos e procedimentos para qualquer delegação da …
---+43. As instituições devem articular a sua apetência pelo risco IRRBB em termos de risco para o …
---+44. As instituições devem implementar limites que visem manter as exposições ao IRRBB consistentes …
---+45. Deve estar implementado um sistema para monitorizar a evolução das estratégias de cobertura que …
---+46. O órgão de administração deve, com base na sua estratégia global para o IRRBB, implementar …
---+47. As instituições devem possuir políticas sólidas, documentadas e bem fundamentadas, as quais …
---+48. Todas as políticas de IRRBB devem ser revistas regularmente, pelo menos uma vez por ano, e …
---+49. A fim de assegurar que as políticas e procedimentos de gestão do IRRBB da instituição continuam …
---+50. O órgão de administração ou os seus delegados devem assegurar que as atividades de análise e de …
---+51. No que diz respeito às políticas e procedimentos de controlo do IRRBB, as instituições devem …
---+52. As instituições devem realizar revisões e avaliações periódicas dos seus sistemas de controlo …
---+53. As instituições devem certificar-se de que os seus processos de identificação, medição …
---+54. Os sistemas e aplicações de TI utilizados na instituição para executar, processar e registar as …
---+55. O sistema de TI e o sistema de operações devem ser adequados para registar o perfil de …
---+56. Os sistemas utilizados para medir o IRRBB devem ser adequados para captar as características de …
---+57. No que respeita aos produtos complexos e estruturados, em particular, o sistema de operações …
---+58. Devem estar implementados controlos organizacionais adequados aos sistemas de TI para impedir a …
---+59. Os indicadores de risco devem ser baseados em dados internos e de mercado fiáveis. As …
---+60. Para assegurar a elevada qualidade dos dados, as instituições devem implementar processos …
---+61. Nos casos em que as instituições aloquem fluxos de caixa para diferentes horizontes temporais …
---+62. As instituições devem identificar potenciais motivos para a ocorrência de discrepâncias e …
---+63. As instituições devem estabelecer processos adequados para assegurar que os dados utilizados …
---+64. Os sistemas de comunicação de riscos internos das instituições devem fornecer informações …
---+65. Os relatórios internos devem ser fornecidos ao órgão de administração ou aos seus delegados …
---+66. Os relatórios IRRBB devem fornecer informações agregadas bem como pormenores suficientes para …
---+67. Os relatórios IRRBB devem incluir regularmente os resultados das auditorias e revisões de …
---+68. Embora os tipos de relatórios dirigidos ao órgão de administração ou seus delegados variem com …
---+69. Com base nos relatórios referidos, o órgão de administração ou os seus delegados devem …
---+70. O sistema de medição interna deve produzir relatórios num formato que permita aos diferentes …
---+71. As instituições devem assegurar-se de que a validação dos métodos de medição do IRRBB (que …
---+72. O sistema de validação deve incluir os seguintes quatro elementos principais: (a) avaliação da …
---+73. Ao abordar as atividades previstas de validação inicial e contínua, a política deve estabelecer …
---+74. A gestão do risco do modelo no que respeita às medições do IRRBB deve seguir uma abordagem …
---+75. Os resultados da revisão e validação e as eventuais recomendações sobre a utilização do modelo …
---+76. O processo de revisão contínua deve estabelecer um conjunto de situações excecionais que …
---+77. Um modelo aprovado pode ser alterado ou revogado com base nas observações e nas novas …
---+78. As instituições podem basear-se em modelos IRRBB de terceiros para gerir e controlar o IRRBB …
---+79. O processo de validação deve incluir os dados de entrada ou pressupostos dos modelos …

4.3 Sistemas de governo

4.3.1 Estratégia global para o IRRBB

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
32. A estratégia relativa ao IRRBB da instituição, incluindo a apetência pelo risco relativamente …

A estratégia relativa ao IRRBB da instituição, incluindo a apetência pelo risco relativamente ao IRRBB e à mitigação do IRRBB, deve fazer parte da estratégia global, em particular dos objetivos estratégicos e dos objetivos de risco, que o órgão de administração deve aprovar em conformidade com o artigo 88.º , n.º 1, segundo parágrafo, alínea a), da Diretiva 2013/36/UE.

33. No que respeita ao IRRBB, a apetência da instituição pelo risco deve ser expressa em termos de …

No que respeita ao IRRBB, a apetência da instituição pelo risco deve ser expressa em termos de impacto aceitável da flutuação das taxas de juro quer nos resultados, quer no valor económico, devendo refletir-se em limites. As instituições com exposições significativas ao risco de desvio, ao risco de base ou ao risco de opção devem definir a sua apetência pelo risco no que respeita a cada um destes subtipos significativos de IRRBB.

34. A estratégia global para o IRRBB deve ainda determinar até que ponto o modelo de negócio deve …

A estratégia global para o IRRBB deve ainda determinar até que ponto o modelo de negócio deve basear-se na produção de resultados «percorrendo a curva de rendimentos», ou seja, financiando ativos com um período de reavaliação comparativamente longo através de passivos com um período de reavaliação relativamente curto. Sempre que o modelo de negócio assentar essencialmente nesta fonte de resultados, o órgão de administração deve explicar a sua estratégia em matéria de IRRBB e como planeia sobreviver em períodos de curvas de rendimentos planas ou invertidas.

35. Antes de procederem à utilização de novos produtos ou à execução de novas atividades ou …

Antes de procederem à utilização de novos produtos ou à execução de novas atividades ou estratégias de cobertura e assunção de riscos, as instituições devem avaliar devidamente as novas propostas a fim de garantir a identificação dos recursos necessários para a gestão correta e eficaz do IRRBB associado ao produto ou à atividade, a consonância das atividades propostas com a apetência global pelo risco da instituição e a criação de procedimentos para identificar, medir, monitorizar e controlar os riscos associados ao produto ou à atividade propostos. É importante que as características de IRRBB destes novos produtos e atividades sejam devidamente compreendidas.

36. As instituições que utilizam instrumentos derivados para reduzir as exposições ao IRRBB devem …

As instituições que utilizam instrumentos derivados para reduzir as exposições ao IRRBB devem possuir as competências e os conhecimentos necessários. As instituições devem demonstrar que compreendem as consequências da cobertura através de derivados de taxa de juro.

37. As instituições que utilizam modelos de comportamento dos clientes na medição do seu IRRBB …

As instituições que utilizam modelos de comportamento dos clientes na medição do seu IRRBB devem possuir as competências e os conhecimentos necessários. As instituições devem ser capazes de demonstrar que compreendem as consequências da modelização do comportamento da sua base de clientes.

38. Ao tomarem decisões em matéria de atividades de cobertura, as instituições devem estar cientes …

Ao tomarem decisões em matéria de atividades de cobertura, as instituições devem estar cientes dos efeitos das políticas contabilísticas, mas o tratamento contabilístico não deve condicionar o seu método de gestão de riscos. A gestão dos riscos económicos deve, por conseguinte, constituir uma prioridade, devendo os impactos contabilísticos ser geridos como uma preocupação secundária.

39. Instituições que consolidem devem assegurar-se de que os sistemas e processos de governo …

Instituições que consolidem devem assegurar-se de que os sistemas e processos de governo interno no que respeita à gestão do IRRBB são coerentes e estão bem integrados numa base consolidada e subconsolidada.

4.3.2 Quadro de gestão de riscos e responsabilidades

40. Tendo em vista a existência de sistemas de governo interno nos termos dos artigos 74.º e 88.º …

Tendo em vista a existência de sistemas de governo interno nos termos dos artigos 74.º e 88.º da Diretiva 2013/36/UE, as instituições devem, relativamente ao IRRBB, assegurar que:

  • (a) o seu órgão de administração assume a responsabilidade última pela supervisão do quadro de gestão do IRRBB, pelo quadro de apetência pelo risco da instituição e pelos montantes, tipos e distribuição de capital interno para cobrir adequadamente os riscos. O órgão de administração deve determinar a estratégia global da instituição em matéria de IRRBB e aprovar as políticas e os processos correspondentes. O órgão de administração pode, no entanto, delegar a monitorização e a gestão do IRRBB à gestão de topo, a peritos ou a um comité de gestão de ativos e passivos, nas condições especificadas no n.º 41.
  • (b) dispõem de um quadro de gestão do IRRBB que define claramente as responsabilidades e que consiste num sistema de limites, políticas, processos e controlos internos, incluindo revisões independentes periódicas e avaliações da eficácia do quadro.
41. O órgão de administração deve, em especial, responsabilizar-se pelo seguinte: (a) Compreender a …

O órgão de administração deve, em especial, responsabilizar-se pelo seguinte:

  • (a) Compreender a natureza e o nível de exposição ao IRRBB. O órgão de administração deve assegurar que as estratégias empresariais da instituição estabelecem orientações claras no que diz respeito à apetência pelo risco em matéria de IRRBB.
  • (b) Garantir a tomada de medidas adequadas para identificar, medir, monitorizar e controlar
  • o IRRBB em conformidade com as estratégias e políticas aprovadas. A este respeito, o órgão de administração ou os seus delegados são responsáveis pelo estabelecimento de:
  • i. limites adequados em matéria de IRRBB, incluindo a definição de procedimentos e aprovações específicos necessários à aplicação de exceções, e pela garantia do cumprimento desses limites;
  • ii. sistemas e normas para a medição do IRRBB, a valorização das posições e a avaliação do desempenho, incluindo os procedimentos de atualização dos cenários de esforço e de choque sobre as taxas de juro e os principais pressupostos subjacentes à análise IRRBB da instituição;
  • iii. um processo abrangente de reporte e revisão do IRRBB; e
  • iv. controlos internos e sistemas de informação de gestão (MIS) eficazes.
  • (c) Aprovar iniciativas significativas de cobertura ou de assunção de riscos antes da sua implementação. As posições associadas a transferências do risco interno entre a carteira bancária e a carteira de negociação devem ser devidamente documentadas.
  • (d) Assegurar a supervisão da aprovação, execução e revisão das políticas de gestão, dos procedimentos e dos limites associados ao IRRBB. O nível de exposição da instituição ao IRRBB, bem como qualquer alteração nesta matéria, devem ser transmitidos regularmente ao órgão de administração (pelo menos trimestralmente).
  • (e) Assegurar-se de que a validação dos métodos de medição do IRRBB e a avaliação do correspondente risco do modelo são incluídos num processo formal que deve ser revisto e aprovado pelo órgão de administração ou seus delegados.
  • (f) Compreender e avaliar o funcionamento dos seus delegados na monitorização e no controlo do IRRBB, de forma coerente com as políticas aprovadas pelo órgão de administração e com base em revisões periódicas da informação fornecida de forma atempada e suficientemente pormenorizada.
  • (g) Compreender as implicações das estratégias IRRBB da instituição e as suas potenciais interações com o risco de mercado, de liquidez, de crédito e operacional, mas sem exigir que todos os membros do órgão de administração sejam peritos nessa matéria. Alguns dos membros devem possuir conhecimentos técnicos suficientes que lhes permitam questionar e contestar os relatórios apresentados ao órgão de administração. Cabe à instituição assegurar-se de que os membros do órgão de administração se responsabilizam por garantir que a gestão de topo tem competência para compreender o IRRBB e que a gestão do IRRBB dispõe dos recursos adequados.
42. As instituições devem dispor de mecanismos e procedimentos para qualquer delegação da …

As instituições devem dispor de mecanismos e procedimentos para qualquer delegação da monitorização ou gestão do IRRBB por parte do órgão de administração, incluindo, mas não limitado, ao seguinte:

  • (a) As pessoas ou comités aos quais sejam delegadas tarefas do órgão de administração com vista ao desenvolvimento de políticas e práticas de IRRBB (por exemplo, quadros superiores, peritos ou um comité de gestão de ativos e passivos (ALCO)) devem ser identificados e ter objetivos claramente definidos pelo órgão de administração.
  • (b) O órgão de administração deve assegurar uma separação adequada das responsabilidades no processo de gestão de riscos em matéria de IRRBB. As funções de identificação, medição, monitorização e controlo do IRRBB devem ter responsabilidades claramente definidas, devem ser independentes das funções de assunção de riscos em matéria de IRRBB e devem comunicar diretamente ao órgão de administração ou aos seus delegados quaisquer exposições ao IRRBB.
  • (c) A instituição deve assegurar-se de que os delegados do órgão de administração possuem linhas de autoridade claras sobre as unidades responsáveis pela assunção de riscos em matéria de IRRBB. O canal de comunicação para transmitir as diretrizes dos delegados às referidas linhas deve ser claramente estabelecido.
  • (d) O órgão de administração deve assegurar-se de que a estrutura da instituição permite aos seus delegados desempenharem as suas funções, e promove a eficácia do processo de decisão e sistemas de governo. A este respeito, o ALCO deverá reunir-se regularmente, devendo a sua composição refletir cada um dos principais departamentos ligados ao IRRBB. O órgão de administração deve promover o debate sobre o processo de gestão do IRRBB, tanto entre os seus membros e delegados, como entre os seus próprios delegados e outros dentro da instituição. O órgão de administração deve também assegurar-se da existência de um processo de comunicação regular entre as áreas de gestão de riscos e de planeamento estratégico, com vista a facilitar a monitorização do risco decorrente de atividades futuras.

4.3.3 Apetência pelo risco e limites

43. As instituições devem articular a sua apetência pelo risco IRRBB em termos de risco para o …

As instituições devem articular a sua apetência pelo risco IRRBB em termos de risco para o valor económico e para os resultados, em especial:

  • (a) As instituições devem dispor de declarações de apetência pelo risco bem definidas, aprovadas pelo seu órgão de administração e implementadas através de quadros abrangentes de apetência pelo risco, ou seja, políticas e procedimentos de limitação e de controlo do IRRBB.
  • (b) Os seus quadros de apetência pelo risco devem definir os poderes delegados, as linhas de autoridade e responsabilidade nas decisões de gestão do IRRBB, e devem enumerar os instrumentos, as estratégias de cobertura e as oportunidades de assunção de riscos autorizados para o IRRBB.
  • (c) Ao definirem a sua apetência pelo risco, as instituições devem ter em conta os riscos de resultados passíveis de ocorrer em consequência do tratamento contabilístico das operações não incluídas na carteira de negociação. O risco para os resultados não pode estar limitado aos resultados e despesas de juros: os efeitos das alterações nas taxas de juro sobre o valor de mercado dos instrumentos que, dependendo do tratamento contabilístico, sejam refletidos na demonstração de resultados ou diretamente no capital próprio (através de outro rendimento integral) devem ser tidos em conta separadamente. As instituições devem ter em conta, em especial, o impacto dos resultados relacionado com opcionalidades embutidas nos instrumentos de justo valor sujeitos a cenários de esforço e de choque sobre as taxas de juro. As instituições devem também ter em conta o impacto potencial nas demonstrações de resultados dos derivados de taxa de juro, se a sua eficácia tiver sido prejudicada por variações das taxas de juro.
44. As instituições devem implementar limites que visem manter as exposições ao IRRBB consistentes …

As instituições devem implementar limites que visem manter as exposições ao IRRBB consistentes com a sua apetência pelo risco e com a sua abordagem global de medição do IRRBB, em especial:

  • (a) Os limites de risco agregados que articulem claramente o montante de IRRBB aceitável para
  • o órgão de administração devem ser aplicados numa base consolidada e, se apropriado, ao nível de cada filial.
  • (b) Os limites podem estar associados a cenários específicos de alterações nas taxas de juro e nas estruturas temporais, tais como o seu aumento ou diminuição ou a alteração da forma da curva de rendimento. Os movimentos da taxa de juro considerados na definição desses limites devem representar situações de choque e de esforço suficientemente desfavoráveis, tendo em conta a volatilidade histórica das taxas de juro e o tempo necessário para que os órgãos de administração reduzam as exposições ao risco.
  • (c) Os limites devem ser adequados à natureza, dimensão, complexidade e adequação do capital da instituição, bem como à sua capacidade para medir e gerir os seus riscos.
  • (d) Dependendo da natureza das atividades e do modelo de negócio das instituições, podem também ser identificados sublimites para cada uma das unidades de negócio, carteiras, tipos de instrumentos, instrumentos específicos ou subtipos significativos de risco IRRBB, tais como o risco de desvio, o risco de base e o risco de opção.
  • (e) Devem ser criados sistemas que garantam que as posições que excedem ou que são suscetíveis de exceder os limites definidos pelo órgão de administração ou seus delegados recebem a atenção imediata deste órgão e são reportadas sem demora às instâncias superiores. Importa ainda delinear uma política que estabeleça claramente o seguinte: o destinatário da informação, a forma como será efetuada a comunicação e as medidas que serão tomadas em resposta.
  • (f) As medidas de risco devem ser comunicadas ao órgão de administração ou aos seus delegados, pelo menos com periodicidade trimestral, comparando-se a posição em risco corrente com os limites definidos.
45. Deve estar implementado um sistema para monitorizar a evolução das estratégias de cobertura que …

Deve estar implementado um sistema para monitorizar a evolução das estratégias de cobertura que dependem de instrumentos como os derivados, bem como para controlar os riscos de avaliação ao preço de mercado de instrumentos contabilizados ao valor de mercado.

4.3.4 Políticas, processos e controlos em matéria de risco

  • a. Políticas e processos em matéria de risco
46. O órgão de administração deve, com base na sua estratégia global para o IRRBB, implementar …

O órgão de administração deve, com base na sua estratégia global para o IRRBB, implementar políticas, processos e sistemas sólidos em matéria de riscos, que devem assegurar que:

  • (a) os procedimentos relativos à atualização dos cenários para a medição e avaliação do IRRBB estão definidos;
  • (b) o método de medição e os pressupostos correspondentes no que respeita à medição e avaliação do IRRBB, incluindo a afetação do capital interno aos riscos do IRRBB, são adequados e proporcionados;
  • (c) os pressupostos dos modelos utilizados são revistos e, se necessário, atualizados, regularmente;
  • (d) as normas para a avaliação das posições e a medição do desempenho estão definidas;
  • (e) existe uma documentação adequada e um controlo das estratégias de cobertura e dos instrumentos de cobertura admissíveis; e
  • (f) as linhas de autoridade e responsabilidade para a gestão das exposições ao IRRBB estão definidas.
47. As instituições devem possuir políticas sólidas, documentadas e bem fundamentadas, as quais …

As instituições devem possuir políticas sólidas, documentadas e bem fundamentadas, as quais devem abranger todas as questões em matéria de IRRBB que sejam importantes para as suas circunstâncias específicas. Sem prejuízo do princípio da proporcionalidade, as políticas de IRRBB devem incluir:

  • (a) a definição e aplicação da fronteira entre «carteira bancária» e «carteira de negociação». As transferências do risco interno entre a carteira bancária e a carteira de negociação devem ser devidamente documentadas e monitorizadas no âmbito da monitorização geral do IRRBB originado por instrumentos derivados de taxas de juro;
  • (b) a definição mais pormenorizada de valor económico e a sua coerência com o método utilizado para avaliar os ativos e os passivos (por exemplo, com base no valor descontado dos fluxos de caixa futuros e no valor descontado de resultados futuros) adotado para uso interno;
  • (c) a definição mais pormenorizada de risco para os resultados e a sua coerência com o método da instituição utilizado para a elaboração de planos de negócio e de previsões financeiras adotado para uso interno;
  • (d) a dimensão e a forma dos diferentes choques de taxa de juro utilizados nos cálculos internos do IRRBB;
  • (e) a utilização de abordagens condicionais ou incondicionais de modelização dos fluxos de caixa;
  • (f) o tratamento das denominadas «operações em pipeline »7 (incluindo as eventuais coberturas associadas);
  • (g) a agregação de exposições a taxas de juro de múltiplas divisas ;
  • (h) a medição e a gestão do risco de base resultante de diferentes índices de taxa de juro;
  • (i) a inclusão (ou não) de ativos e passivos não remunerados da carteira bancária (incluindo capital e reservas) nos cálculos de medição do IRRBB para o ICAAP;
  • (j) o tratamento comportamental das contas correntes e de poupança (ou seja, o prazo de vencimento presumido para os passivos com prazo de vencimento contratual curto mas com prazo de vencimento comportamental longo);
  • (k) a medição do IRRBB resultante de opções comportamentais e automáticas nos ativos ou nos passivos, incluindo efeitos de convexidade e perfis remuneratórios não lineares;
  • (l) o grau de granularidade utilizado nos cálculos das medições (por exemplo, a utilização de bandas temporais);
  • (m) a definição interna de margens comerciais e de uma metodologia adequada para o tratamento interno das margens comerciais.

7 As exposições em pipeline (por exemplo, nas situações em que um empréstimo é concedido e o cliente pode efetuar ou não levantamentos) proporcionam efetivamente ao cliente uma opção que provavelmente será exercida quando as condições de mercado forem menos favoráveis à instituição (convexidade negativa). A gestão das exposições em pipeline baseia-se em dados exatos sobre os pedidos recebidos e na modelização dos levantamentos previstos.

48. Todas as políticas de IRRBB devem ser revistas regularmente, pelo menos uma vez por ano, e …

Todas as políticas de IRRBB devem ser revistas regularmente, pelo menos uma vez por ano, e alteradas se necessário.

49. A fim de assegurar que as políticas e procedimentos de gestão do IRRBB da instituição continuam …

A fim de assegurar que as políticas e procedimentos de gestão do IRRBB da instituição continuam a ser adequados e sólidos, o órgão de administração ou os seus delegados devem rever as políticas e procedimentos de gestão do IRRBB à luz dos resultados dos relatórios periódicos.

50. O órgão de administração ou os seus delegados devem assegurar que as atividades de análise e de …

O órgão de administração ou os seus delegados devem assegurar que as atividades de análise e de gestão de riscos relacionadas com o IRRBB são realizadas por pessoal suficiente e competente, com conhecimentos técnicos e experiência, de acordo com a natureza e o âmbito das atividades da instituição.

  • b. Controlos internos
51. No que diz respeito às políticas e procedimentos de controlo do IRRBB, as instituições devem …

No que diz respeito às políticas e procedimentos de controlo do IRRBB, as instituições devem dispor de processos de aprovação adequados, de limites de exposição, de revisões e de outros mecanismos concebidos para oferecer uma garantia razoável de que os objetivos de gestão de riscos estão a ser alcançados.

52. As instituições devem realizar revisões e avaliações periódicas dos seus sistemas de controlo …

As instituições devem realizar revisões e avaliações periódicas dos seus sistemas de controlo interno e processos de gestão de riscos, procurando obter garantias de que o pessoal cumpre as políticas e os procedimentos estabelecidos. Essas revisões devem igualmente abranger quaisquer alterações significativas que possam afetar a eficácia dos controlos, incluindo alterações nas condições do mercado, no pessoal, na tecnologia e nas estruturas de conformidade com os limites de exposição, e assegurar a existência de procedimentos adequados de reporte às instâncias superiores aplicáveis em caso de ultrapassagem dos limites estabelecidos. As revisões e avaliações devem ser efetuadas regularmente por indivíduos ou unidades que sejam independentes da função objeto de escrutínio. Sempre que se justifiquem alterações ou melhorias dos controlos internos, deverá existir um mecanismo de revisão que garanta a sua aplicação em tempo útil.

53. As instituições devem certificar-se de que os seus processos de identificação, medição …

As instituições devem certificar-se de que os seus processos de identificação, medição, monitorização e controlo do IRRBB são revistos regularmente por uma auditoria independente, a qual pode consistir num auditor interno ou externo. Nesses casos, os relatórios elaborados por auditores internos ou externos ou por outras entidades externos equivalentes devem ser disponibilizados às autoridades competentes.

  • c. Sistemas de TI e qualidade dos dados em matéria de IRRBB
54. Os sistemas e aplicações de TI utilizados na instituição para executar, processar e registar as …

Os sistemas e aplicações de TI utilizados na instituição para executar, processar e registar as operações, para identificar, medir e agregar as exposições ao IRRBB e para produzir relatórios devem ser adequados para apoiar a gestão do IRRBB de forma atempada e rigorosa. Em particular, os sistemas devem:

  • (a) coligir dados sobre o risco de taxa de juro relativamente a todas as exposições materiais da instituição ao IRRBB, incluindo exposições aos riscos de desvio, de base e de opção. Tal deverá apoiar o sistema de medição da instituição com vista à identificação, medição e agregação das principais fontes de exposição ao IRRBB;
  • (b) ser adequados para registar de forma plena e clara todas as operações efetuadas pela instituição, tendo em conta as características do seu IRRBB;
  • (c) estar adaptados à complexidade e ao número de operações que geram IRRBB;
  • (d) oferecer flexibilidade suficiente para acomodar uma gama razoável de cenários de choque e de esforço e de novos cenários;
  • (e) permitir às instituições medir, avaliar e monitorizar plenamente o contributo de cada operação para a sua exposição global;
  • (f) ter capacidade para calcular o valor económico e definir os indicadores baseados nos resultados do IRRBB, bem como outros indicadores de IRRBB prescritos pelas respetivas autoridades competentes, com base nos cenários de esforço e de choque sobre as taxas de juro descritos nos pontos 4.4.3 e 4.4.4;
  • (g) ser suficientemente flexíveis para incorporar as restrições de supervisão nos pressupostos dos parâmetros de risco internos das instituições.
55. O sistema de TI e o sistema de operações devem ser adequados para registar o perfil de …

O sistema de TI e o sistema de operações devem ser adequados para registar o perfil de reavaliação, as características da taxa de juro (incluindo o spread ) e as características das opções dos produtos, a fim de permitir a medição do risco de desvio, do risco de base e do risco de opção. Em particular, o sistema de operações deve permitir a recolha de informações detalhadas sobre a(s) data(s) de reavaliação de uma determinada operação, o tipo de taxa de juro ou índice, as eventuais opções (incluindo o reembolso antecipado ou o resgate) e as comissões relacionadas com o exercício dessas opções.

56. Os sistemas utilizados para medir o IRRBB devem ser adequados para captar as características de …

Os sistemas utilizados para medir o IRRBB devem ser adequados para captar as características de IRRBB para todos os produtos. Os sistemas devem também permitir a decomposição do impacto de instrumentos e carteiras de IRRBB individuais ao nível do risco da carteira bancária.

57. No que respeita aos produtos complexos e estruturados, em particular, o sistema de operações …

No que respeita aos produtos complexos e estruturados, em particular, o sistema de operações deve ser adequado para recolher informações sobre as partes separadas do produto e captar as suas características de IRRBB (por exemplo, as características dos ativos e passivos agrupadas por determinadas características, como as datas de reavaliação ou os elementos de opcionalidade). As instituições devem assegurar que o sistema de TI é capaz de acompanhar a introdução de novos produtos.

58. Devem estar implementados controlos organizacionais adequados aos sistemas de TI para impedir a …

Devem estar implementados controlos organizacionais adequados aos sistemas de TI para impedir a adulteração dos dados utilizados pelos sistemas informáticos e pelas aplicações que tratam o IRRBB, bem como para controlar as alterações do código utilizado nessas aplicações, a fim de assegurar, em particular:

  • (a) a fiabilidade dos dados de entrada utilizados e a integridade dos sistemas de tratamento dos modelos de IRRBB;
  • (b) que a probabilidade de ocorrência de erros no sistema de TI, incluindo os erros que ocorrem durante o tratamento e agregação dos dados, é minimizada; e
  • (c) que são adotadas medidas adequadas em caso de ocorrência de perturbações ou crises do mercado.
59. Os indicadores de risco devem ser baseados em dados internos e de mercado fiáveis. As …

Os indicadores de risco devem ser baseados em dados internos e de mercado fiáveis. As instituições devem escrutinar a qualidade das fontes de informação externas utilizadas para criar bases de dados históricos de taxas de juro, bem como a frequência de atualização das bases de dados.

60. Para assegurar a elevada qualidade dos dados, as instituições devem implementar processos …

Para assegurar a elevada qualidade dos dados, as instituições devem implementar processos adequados que assegurem que os dados introduzidos no sistema de TI estão corretos. A introdução dos dados deve ser, tanto quanto possível, automatizada, de modo a reduzir os erros administrativos e o mapeamento dos dados deve ser periodicamente revisto e testado em função de uma versão de modelo aprovada. Além disso, deve existir documentação suficiente das principais fontes de dados utilizadas no processo de medição do risco da instituição. As instituições devem ainda estabelecer mecanismos adequados para verificar a exatidão do processo de agregação e a fiabilidade dos resultados do modelo. Estes mecanismos devem confirmar a exatidão e a fiabilidade dos dados.

61. Nos casos em que as instituições aloquem fluxos de caixa para diferentes horizontes temporais …

Nos casos em que as instituições aloquem fluxos de caixa para diferentes horizontes temporais (por exemplo, para análises de desvios) ou atribuam os fluxos de caixa a diferentes pontos de medição, a fim de refletirem os diferentes prazos da curva de rendimentos, os critérios de afetação devem manter-se estáveis ao longo do tempo, permitindo assim uma comparação válida dos valores de risco em diferentes períodos.

62. As instituições devem identificar potenciais motivos para a ocorrência de discrepâncias e …

As instituições devem identificar potenciais motivos para a ocorrência de discrepâncias e irregularidades durante o tratamento dos dados. Devem ainda dispor de procedimentos para lidar com tais discrepâncias e irregularidades, incluindo procedimentos para a mútua reconciliação das posições, de modo a permitir que tais discrepâncias e irregularidades sejam eliminadas.

63. As instituições devem estabelecer processos adequados para assegurar que os dados utilizados …

As instituições devem estabelecer processos adequados para assegurar que os dados utilizados nos modelos de medição do IRRBB para todo o grupo, por exemplo, para simular resultados, são coerentes com os dados utilizados para o planeamento financeiro.

  • d. Reporte interno
64. Os sistemas de comunicação de riscos internos das instituições devem fornecer informações …

Os sistemas de comunicação de riscos internos das instituições devem fornecer informações atempadas, exatas e exaustivas sobre as suas exposições ao IRRBB. A periodicidade dos relatórios internos deve ser, no mínimo, trimestral.

65. Os relatórios internos devem ser fornecidos ao órgão de administração ou aos seus delegados …

Os relatórios internos devem ser fornecidos ao órgão de administração ou aos seus delegados, conter informações aos níveis de agregação relevantes (por nível de consolidação e moeda) e ser revistos regularmente. Os relatórios devem conter um nível de informação adequado ao nível de gestão específico (por exemplo, órgão de administração, gestão de topo), à situação específica da instituição e ao contexto económico.

66. Os relatórios IRRBB devem fornecer informações agregadas bem como pormenores suficientes para …

Os relatórios IRRBB devem fornecer informações agregadas bem como pormenores suficientes para permitir que o órgão de administração ou os seus delegados avaliem a sensibilidade da instituição às alterações das condições de mercado e a outros fatores de risco importantes. O conteúdo dos relatórios deve refletir as alterações no perfil de risco da instituição e no contexto económico e comparar a posição em risco corrente com os limites definidos nas políticas.

67. Os relatórios IRRBB devem incluir regularmente os resultados das auditorias e revisões de …

Os relatórios IRRBB devem incluir regularmente os resultados das auditorias e revisões de modelos, bem como comparações de previsões ou estimativas de riscos anteriores com resultados reais, no intuito de compreender as eventuais deficiências em termos de modelação. As instituições devem, em especial, avaliar as perdas resultantes de pagamento antecipado constantes do modelo e as perdas históricas registadas. As carteiras que possam estar sujeitas a oscilações significativas do preço de mercado devem ser claramente identificadas e o seu impacto deve ser monitorizado no plano de apoio à gestão da instituição e sujeito a supervisão, em consonância com quaisquer outras carteiras expostas ao risco de mercado.

68. Embora os tipos de relatórios dirigidos ao órgão de administração ou seus delegados variem com …

Embora os tipos de relatórios dirigidos ao órgão de administração ou seus delegados variem com base na composição da carteira da instituição, devem incluir, tendo em conta o n.º 65, o seguinte:

  • (a) resumos das exposições agregadas ao IRRBB da instituição, incluindo informações sobre exposições aos riscos de desvio, de base e de opção; a identificação e explicação dos ativos, passivos, fluxos de caixa e estratégias determinantes para o nível e a direção do IRRBB;
  • (b) relatórios que demonstrem a conformidade da instituição com as políticas e limites instituídos;
  • (c) os pressupostos fundamentais da modelização, tais como as características dos depósitos sem prazo de vencimento, os pagamentos antecipados relativos a empréstimos a taxa fixa,
  • o levantamento antecipado de depósitos a prazo, os levantamentos de montantes autorizados, a agregação por moeda e o tratamento das margens comerciais;
  • (d) dados sobre o impacto dos principais pressupostos de modelização na medição do IRRBB, tanto em termos de indicadores de valor económico como de indicadores de resultados, incluindo alterações dos pressupostos em vários cenários de taxas de juro;
  • (e) dados sobre o impacto dos derivados de taxa de juro na medição do IRRBB, tanto em termos de indicadores de valor económico como de indicadores de resultados;
  • (f) dados sobre o impacto dos instrumentos de justo valor, incluindo ativos e passivos de Nível 3, na medição do IRRBB, tanto em termos de indicadores de valor económico como de indicadores de resultados;
  • (g) os resultados dos testes de esforço referidos na secção 4.4.4, dos choques a que se refere a secção 4.4.3, do teste de outlier referido no ponto 4.5, e da avaliação da sensibilidade aos principais pressupostos e parâmetros; e
  • (h) resumos das revisões das políticas e procedimentos em matéria de IRRBB e da adequação dos respetivos sistemas de medição, incluindo eventuais conclusões de auditores internos e externos ou de outras entidades externas equivalentes (tais como consultores).
69. Com base nos relatórios referidos, o órgão de administração ou os seus delegados devem …

Com base nos relatórios referidos, o órgão de administração ou os seus delegados devem conseguir avaliar a sensibilidade da instituição a alterações nas condições de mercado e a outros fatores de risco importantes, nomeadamente no que se refere a carteiras potencialmente sujeitas a oscilações significativos do preço de mercado.

70. O sistema de medição interna deve produzir relatórios num formato que permita aos diferentes …

O sistema de medição interna deve produzir relatórios num formato que permita aos diferentes níveis de gestão da instituição a sua fácil compreensão e a adoção atempada de decisões adequadas. Os relatórios devem constituir a base para controlar regularmente se a instituição opera em consonância com a sua estratégia e com os limites do risco de taxa de juro que adotou.

  • e. Modelo de governação
71. As instituições devem assegurar-se de que a validação dos métodos de medição do IRRBB (que …

As instituições devem assegurar-se de que a validação dos métodos de medição do IRRBB (que devem ser revistos e validados independentemente do seu desenvolvimento) e a avaliação do correspondente risco de modelo são incluídas num processo político formal que deve ser revisto e aprovado pelo órgão de administração ou seus delegados. A política deve ser integrada nos processos de governação para a gestão do risco do modelo e especificar:

  • (a) as funções de gestão e designar os responsáveis pelo desenvolvimento, validação, documentação, aplicação e utilização dos modelos; e
  • (b) as responsabilidades de supervisão do modelo, bem como as políticas que incluem o desenvolvimento de procedimentos de validação inicial e contínua, a avaliação dos resultados, a aprovação, o controlo da versão, a exceção, o reporte a instâncias superiores, a modificação e os processos de encerramento.
72. O sistema de validação deve incluir os seguintes quatro elementos principais: (a) avaliação da …

O sistema de validação deve incluir os seguintes quatro elementos principais:

  • (a) avaliação da solidez conceptual e metodológica, incluindo os elementos de prova relativos ao desenvolvimento;
  • (b) monitorização contínua do modelo, incluindo verificação do processo e avaliação comparativa;
  • (c) análise dos resultados, incluindo verificações a posteriori dos principais parâmetros internos (por exemplo, estabilidade dos depósitos, taxas de pagamento antecipado de empréstimos, levantamentos antecipados de depósitos, fixação de preços de instrumentos); e
  • (d) avaliação exaustiva de eventuais pareceres e decisões de peritos utilizados em modelos internos.
73. Ao abordar as atividades previstas de validação inicial e contínua, a política deve estabelecer …

Ao abordar as atividades previstas de validação inicial e contínua, a política deve estabelecer um processo hierárquico para determinar a solidez dos riscos relativos ao modelo com base em aspetos quantitativos e qualitativos, como a dimensão, o impacto, o desempenho anterior e os conhecimentos do pessoal sobre a técnica de modelização utilizada.

74. A gestão do risco do modelo no que respeita às medições do IRRBB deve seguir uma abordagem …

A gestão do risco do modelo no que respeita às medições do IRRBB deve seguir uma abordagem holística que se inicia com a motivação, o desenvolvimento e a execução pelos proprietários e utilizadores dos modelos. Antes de receber a aprovação interna para utilização, o processo de determinação dos dados de entrada do modelo, dos pressupostos, das metodologias de modelização e dos resultados deve ser revisto e validado independentemente do desenvolvimento de modelos do IRRBB.

75. Os resultados da revisão e validação e as eventuais recomendações sobre a utilização do modelo …

Os resultados da revisão e validação e as eventuais recomendações sobre a utilização do modelo devem ser apresentados e aprovados pelo órgão de administração ou seus delegados. Após a aprovação, o modelo deve ser objeto de revisão contínua, de verificação e validação de processos com uma frequência adequada ao nível de risco de modelo determinado e aprovado pela instituição.

76. O processo de revisão contínua deve estabelecer um conjunto de situações excecionais que …

O processo de revisão contínua deve estabelecer um conjunto de situações excecionais que obriguem os responsáveis pela revisão dos modelos a notificar atempadamente o órgão de administração ou os seus delegados, com vista à imposição de medidas corretivas e restrições ao uso de um determinado modelo. Se for caso disso, devem ser atribuídas autorizações claras de controlo de versões aos proprietários de modelos.

77. Um modelo aprovado pode ser alterado ou revogado com base nas observações e nas novas …

Um modelo aprovado pode ser alterado ou revogado com base nas observações e nas novas informações obtidas ao longo do tempo. As instituições devem articular as políticas em matéria de transição dos modelos, incluindo as autorizações de controlo de versões e de alteração e a respetiva documentação.

78. As instituições podem basear-se em modelos IRRBB de terceiros para gerir e controlar o IRRBB …

As instituições podem basear-se em modelos IRRBB de terceiros para gerir e controlar o IRRBB, desde que esses modelos sejam adequadamente personalizados para refletirem corretamente as características específicas da instituição em causa. Espera-se que as instituições tenham pleno conhecimento das análises de dados, pressupostos e metodologias subjacentes dos modelos de terceiros e assegurem que estes são integrados de forma adequada nos sistemas e processos de gestão global dos riscos da instituição. Sempre que terceiros forneçam dados relativos ao mercado, a pressupostos comportamentais ou a definições de modelos, as instituições deverão dispor de um processo para determinar a razoabilidade dos dados para o seu negócio e tendo em conta as características de risco das suas atividades. As instituições deverão assegurar-se de que existe documentação adequada sobre a sua utilização de modelos de terceiros, incluindo qualquer personalização específica dos mesmos.

79. O processo de validação deve incluir os dados de entrada ou pressupostos dos modelos …

O processo de validação deve incluir os dados de entrada ou pressupostos dos modelos, independentemente de os mesmos serem provenientes de processos de modelo internos ou de terceiros. A instituição deve documentar e explicar as opções de especificação do modelo como parte do processo de validação.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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