+13. As instituições-mãe num Estado-Membro e as instituições-mãe na UE devem também desenvolver um …
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13. As instituições-mãe num Estado-Membro e as instituições-mãe na UE devem também desenvolver um …
As instituições-mãe num Estado-Membro e as instituições-mãe na UE devem também desenvolver um programa de testes de esforço de grupo que deve ser aprovado e acompanhado pelo órgão de administração e executado pela direção de topo no contexto da sua política de gestão centralizada dos riscos. Um programa de testes de esforço do grupo deve incluir e abordar, na medida do necessário, todas as instituições sujeitas a consolidação prudencial.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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