+13. As instituições-mãe num Estado-Membro e as instituições-mãe na UE devem também desenvolver um …

13. As instituições-mãe num Estado-Membro e as instituições-mãe na UE devem também desenvolver um …

As instituições-mãe num Estado-Membro e as instituições-mãe na UE devem também desenvolver um programa de testes de esforço de grupo que deve ser aprovado e acompanhado pelo órgão de administração e executado pela direção de topo no contexto da sua política de gestão centralizada dos riscos. Um programa de testes de esforço do grupo deve incluir e abordar, na medida do necessário, todas as instituições sujeitas a consolidação prudencial.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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