+4.1 Programa de testes de esforço
---+12. As instituições devem dispor de um programa de testes de esforço que abranja, pelo menos, o …
---+13. As instituições-mãe num Estado-Membro e as instituições-mãe na UE devem também desenvolver um …
---+14. Aquando da criação dos seus programas de testes de esforço individuais, as instituições devem …
---+15. As instituições devem também incluir os reverse stress tests e os cenários de reverse stress …
---+16. As instituições devem assegurar que os seus programas de testes de esforço são viáveis e …
---+17. As instituições devem avaliar regularmente os seus programas de testes de esforço para …
---+18. As instituições devem assegurar que a sua análise quantitativa, em conformidade com o número …
---+19. Ao avaliar o programa de testes de esforço, a instituição deve considerar, pelo menos, os …
---+20. O programa de testes de esforço da instituição deve ser devidamente documentado para todos os …
---+21. O comité de risco e os auditores internos devem desafiar o programa de testes de esforço da …
---+22. As instituições devem assegurar, tanto para a conceção inicial como para a avaliação do …

4.1 Programa de testes de esforço

4.1 Programa de testes de esforço

1. Visão geral

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Título Regulamentação
12. As instituições devem dispor de um programa de testes de esforço que abranja, pelo menos, o …

As instituições devem dispor de um programa de testes de esforço que abranja, pelo menos, o seguinte:

  • a) os tipos de testes de esforço e os principais objetivos e aplicações dos mesmos;
  • b) a frequência dos diferentes exercícios de testes de esforço;
  • c) os mecanismos de governo interno, incluindo linhas de responsabilidade e procedimentos bem definidos, transparentes e coerentes;
  • d) no caso de um grupo, o âmbito das entidades incluídas e a cobertura (por exemplo, tipos de riscos e carteiras) dos testes de esforço;
  • e) a infraestrutura de dados relevante;
  • f) os detalhes metodológicos, incluindo os modelos utilizados e as eventuais ligações entre testes de esforço de liquidez e testes de esforço de solvência, nomeadamente a magnitude dessas interações dinâmicas e a captação dos efeitos de feedback ;
  • g) o leque de pressupostos, incluindo de negócio e de gestão, e as medidas corretivas previstas para cada teste de esforço.
13. As instituições-mãe num Estado-Membro e as instituições-mãe na UE devem também desenvolver um …

As instituições-mãe num Estado-Membro e as instituições-mãe na UE devem também desenvolver um programa de testes de esforço de grupo que deve ser aprovado e acompanhado pelo órgão de administração e executado pela direção de topo no contexto da sua política de gestão centralizada dos riscos. Um programa de testes de esforço do grupo deve incluir e abordar, na medida do necessário, todas as instituições sujeitas a consolidação prudencial.

14. Aquando da criação dos seus programas de testes de esforço individuais, as instituições devem …

Aquando da criação dos seus programas de testes de esforço individuais, as instituições devem, no âmbito da consolidação prudencial, ter em conta o programa de testes de esforço do grupo em causa.

15. As instituições devem também incluir os reverse stress tests e os cenários de reverse stress …

As instituições devem também incluir os reverse stress tests e os cenários de reverse stress tests nos seus programas de testes de esforço.

16. As instituições devem assegurar que os seus programas de testes de esforço são viáveis e …

As instituições devem assegurar que os seus programas de testes de esforço são viáveis e exequíveis e que informam o processo de decisão a todos os níveis de gestão adequados relativamente a todos os riscos materiais existentes e potenciais.

17. As instituições devem avaliar regularmente os seus programas de testes de esforço para …

As instituições devem avaliar regularmente os seus programas de testes de esforço para determinar a sua eficácia e robustez, e devem atualizá-los em conformidade. A avaliação deve ser feita, pelo menos, anualmente e com base numa análise quantitativa e qualitativa, devendo refletir plenamente a evolução das condições externas e internas. As instituições devem assegurar que a frequência das avaliações considera a frequência de execuçãodos testes de esforço.

18. As instituições devem assegurar que a sua análise quantitativa, em conformidade com o número …

As instituições devem assegurar que a sua análise quantitativa, em conformidade com o número anterior, inclui testes quantitativos sólidos como ferramentas de backtesting, para validar os pressupostos, os parâmetros e os resultados dos modelos de teste de esforço (por exemplo, modelos de risco de crédito, modelos de risco de mercado, modelos de receita líquida antes de provisões). As instituições devem assegurar que a sua análise qualitativa, em conformidade com o número anterior, se baseia em pareceres de peritos ou avaliações comparativas.

19. Ao avaliar o programa de testes de esforço, a instituição deve considerar, pelo menos, os …

Ao avaliar o programa de testes de esforço, a instituição deve considerar, pelo menos, os seguintes elementos:

  • a) a eficácia do programa na realização dos objetivos pretendidos;
  • b) a necessidade de melhorias;
  • c) os fatores de risco identificados, as definições e a fundamentação dos cenários relevantes, os pressupostos do modelo e a sensibilidade dos resultados a estes pressupostos, bem como o papel do parecer de peritos para garantir que é acompanhado de uma análise sólida;
  • d) o desempenho do modelo, incluindo o seu desempenho sobre dados fora da amostra, ou seja, sobre dados que não foram utilizados para o desenvolvimento do modelo;
  • e) como incorporar a possibilidade de ciclos adversos de solvência-liquidez;
  • f) a adequação das possíveis interligações entre testes de esforço de solvência e testes de esforço de liquidez;
  • g) feedback recebido das autoridades competentes no contexto do seu teste de supervisão ou de outros testes de esforço;
  • h) a adequação da infraestrutura de dados (implementação de sistemas e qualidade dos dados);
  • i) o adequado nível de envolvimento da gestão de topo e do órgão de administração;
  • j) todos os pressupostos, incluindo pressupostos de negócio e/ou de gestão, e ações de gestão previstas, baseados na finalidade, no tipo e no resultado dos testes de esforço, incluindo uma avaliação da viabilidade de ações de gestão em situações de esforço e de um ambiente de negócio em evolução; e
  • k) a adequação da documentação relevante.
20. O programa de testes de esforço da instituição deve ser devidamente documentado para todos os …

O programa de testes de esforço da instituição deve ser devidamente documentado para todos os tipos de testes de esforço realizados ao nível de risco único e/ou da carteira, bem como a nível da instituição. A documentação deve abranger, pelo menos, o seguinte:

  • a) a abordagem dos testes de esforço;
  • b) as possíveis interligações entre testes de esforço de solvência e testes de esforço de liquidez, nomeadamente o mapeamento entre a deterioração de capital (solvência) e a capacidade para emitir títulos de papel comercial e obrigações (liquidez), probabilidades associadas a fatores macroeconómicos de transferências para incumprimento(solvência) e a migração de notação implícita de ativos livres de encargos dos bancos e o efeito sobre as garantias depositadas no banco central relevante (liquidez), o aumento do crédito não produtivo previsto (solvência) e a redução das entradas esperadas decorrentes de reembolsos de empréstimos ou de obrigações de sociedades não financeiras (liquidez), ou um possível gap de liquidez (liquidez) e fire sales de ativos (solvência), e um aumento dos custos de financiamento (liquidez) e efeitos de ganhos e perdas (solvência);
  • c) as funções e as responsabilidades determinadas na política interna, especificando as funções para a segunda e a terceira linhas de defesa, e processos para, pelo menos, a execução do programa de testes de esforço;
  • d) uma descrição de todo o processo de conceção, aprovação, execução, monitorização do desempenho e avaliação periódica do programa de testes de esforço e dos seus resultados;
  • e) uma descrição dos processos de avaliação dos resultados dos testes de esforço, incluindo pormenores de áreas que exigem uma apreciação manual ou humana em determinadas partes, bem como do processo de utilização dos resultados para a incorporação nas ações de gestão e na estratégia da instituição; e
  • f) descrição e inventário das aplicações informáticas pertinentes utilizadas nos testes de esforço (e nos casos em que exista um inventário central, pode fazer-se referência a esse inventário).
21. O comité de risco e os auditores internos devem desafiar o programa de testes de esforço da …

O comité de risco e os auditores internos devem desafiar o programa de testes de esforço da organização. As unidades de negócio não responsáveis pela conceção e pela aplicação do programa e/ou os peritos externos não envolvidos devem desempenhar um papel fundamental na avaliação deste processo, considerando os conhecimentos especializados relevantes para questões específicas.

22. As instituições devem assegurar, tanto para a conceção inicial como para a avaliação do …

As instituições devem assegurar, tanto para a conceção inicial como para a avaliação do programa de testes de esforço, que foi realizado um diálogo eficaz com a participação de peritos de todas as áreas de negócio da instituição e que o programa e as suas atualizações foram devidamente avaliados pela gestão de topo3 e pelo órgão de administração da instituição, que são igualmente responsáveis pelo acompanhamento da sua execução e supervisão.


3 Consultar igualmente o Título II, secção 1, das Orientações da EBA sobre o governo interno.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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