+148. As instituições devem formar uma opinião sobre as perdas inesperadas que podem ter origem em …
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148. As instituições devem formar uma opinião sobre as perdas inesperadas que podem ter origem em …
As instituições devem formar uma opinião sobre as perdas inesperadas que podem ter origem em eventos relacionados com a conduta com base numa combinação de: - a) capacidade de julgamento;
- b) experiência de perdas históricas (por exemplo, a maior perda da instituição relacionada com a conduta ao longo dos últimos cinco anos);
- c) o nível da perda anual prevista para o risco relacionado com a conduta;
- d) cenários relacionados com a conduta, em que sejam consideradas posições potenciais num horizonte temporal mais curto (por exemplo, cinco anos); e
- e) as perdas sofridas por entidades semelhantes ou por entidades em situações semelhantes (por exemplo, em caso de custos relacionados com contencioso).
4.7.6 Risco de liquidez
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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