+4.7 Áreas de risco individuais
---+102. As instituições devem assegurar que os testes de esforço de risco individual sejam …
---+103. As instituições devem ter em conta, a nível individual, o impacto de efeitos de segunda ordem …
---+104. As instituições devem analisar, pelo menos, os seguintes elementos: a) a capacidade do devedor …
---+105. As instituições devem garantir que os respetivos testes de esforço ao risco de crédito …
---+106. As instituições devem envidar esforços para determinar fatores de risco específicos e definir …
---+107. As instituições devem assegurar que o risco de crédito é avaliado a vários níveis de cenários …
---+108. As instituições devem submeter os fatores de risco a análises de sensibilidade, que, por sua …
---+109. As instituições devem aplicar horizontes temporais diferentes aquando da aplicação dos seus …
---+110. Aquando dos testes de esforço a garantias financeiras, as instituições devem identificar as …
---+111. Na conceção dos cenários, as instituições devem ter em conta o impacto de acontecimentos de …
---+112. As instituições devem quantificar o impacto do cenário em termos de perdas de crédito (ou …
---+113. As instituições devem considerar, sempre que possível, os seguintes parâmetros relevantes: A …
---+114. Para a estimativa de perdas futuras em testes de esforço, as instituições devem, se aplicável …
---+115. Para o cálculo da EAD, uma instituição deve também considerar um fator de conversão de crédito …
---+116. As instituições devem aplicar, na medida do necessário, abordagens do modelo interno de risco …
---+117. Ao avaliar os seus riscos para contrapartes alavancadas ou entidades do sistema bancário …
---+118. As instituições devem ter em conta os riscos de titularização decorrentes de produtos de …
---+119. As instituições devem assegurar que os testes de esforço dos ativos titularizados cobrem o …
---+120. É necessário ter cuidadosamente em conta a sensibilidade a efeitos sistémicos no mercado que …
---+121. Os testes de esforço devem abordar todas as disposições contratuais relevantes, o impacto …
---+122. Os cenários devem também considerar o incumprimento de uma ou mais das contrapartes …
---+123. Se a instituição recorrer a notações externas para avaliar o risco dos produtos titularizados …
---+124. Aquando da conceção da abordagem de testes de esforço, as instituições devem ter em conta o …
---+125. As instituições devem ter em conta o risco de mercado, nomeadamente os riscos derivados de …
---+126. As instituições devem realizar testes de esforço para as suas posições em instrumentos …
---+127. As instituições devem aplicar um conjunto de cenários severos, mas plausíveis, para todas as …
---+128. Aquando da calibração destes testes de esforço, as instituições devem ter em conta, pelo …
---+129. Uma vez que os instrumentos e as estratégias de negociação evoluem com o tempo, as …
---+130. As instituições devem desenvolver uma abordagem adequada para captar a subestimação do tail …
---+131. As instituições devem, em particular: a) avaliar as consequências das principais perturbações …
---+132. As instituições devem estar cientes de que os parâmetros de risco relevantes relacionados com …
---+133. A fim de salientar os parâmetros de risco relevantes, as instituições devem utilizar o efeito …
---+134. Uma vez que as perdas operacionais podem induzir efeitos de segunda-ordem (por exemplo, risco …
---+135. Os fatores de risco idiossincrático devem também ser explorados e contribuir para a conceção …
---+136. Aquando da determinação da sua exposição ao risco operacional, as instituições devem ter em …
---+137. As instituições devem analisar cuidadosamente a possível interação das perdas de risco …
---+138. A análise dos acontecimentos dos testes de esforço deve envolver o parecer de peritos, de modo …
---+139. As instituições devem conceber eventos de esforço severos mas plausíveis. Os pressupostos …
---+140. As instituições devem desenvolver o seu programa de testes de esforço com base em dados …
---+141. As instituições devem ter em conta que o risco relacionado com a conduta, enquanto parte do …
---+142. Nos seus testes de esforço, as instituições devem avaliar a relevância e o significado das …
---+143. Ao avaliar o risco ligado à conduta, as instituições devem ter em conta a) a incerteza em …
---+144. Para ter em conta o risco de as provisões serem insuficientes ou incoerentes em matéria de …
---+145. As instituições devem recolher e analisar informações quantitativas e qualitativas sobre a …
---+146. Nos casos raros em que uma instituição não consegue fornecer uma estimativa para um risco …
---+147. Os testes de esforço devem, sempre que adequado, ser utilizados para avaliar perdas extremas …
---+148. As instituições devem formar uma opinião sobre as perdas inesperadas que podem ter origem em …
---+149. As instituições devem ter em conta que os riscos de liquidez ou de financiamento surgem quando …
---+150. As instituições devem ter em conta o facto de os riscos de liquidez ou de financiamento …
---+151. As instituições devem analisar e medir os fatores de risco relacionados tanto com elementos …
---+152. A análise das instituições relativamente aos fatores de risco deve ter em conta, entre outros …
---+153. As instituições devem submeter estes fatores de risco a análises de sensibilidade que, por sua …
---+154. As instituições devem aplicar os seguintes três tipos de cenários de esforço: um cenário …
---+155. As instituições devem conceber diferentes horizontes temporais nos seus testes de esforço: os …
---+156. As instituições devem combinar o esforço do risco de liquidez a curto e médio prazo com um …
---+157. As instituições devem conceber um conjunto de pressupostos de comportamentos adversos para os …
---+158. Na conceção dos cenários, as instituições devem ter em conta o impacto de eventos de esforço …
---+159. A principal metodologia utilizada para calcular a magnitude do impacto deve ser o perfil de …
---+160. As instituições devem alargar a análise, conforme necessário, a outros parâmetros, tais como …
---+161. Na aplicação dos diferentes cenários de esforço, as instituições devem avaliar e realçar os …
---+162. Os parâmetros do teste de esforço de liquidez devem incluir, se adequado e, em especial, pelo …
---+163. As instituições devem, sempre que adequado, integrar os testes de esforço em matéria de …
---+164. Sem prejuízodas Orientações da EBA relativas à gestão do risco de taxa de juro resultante de …
---+165. Os testes de esforço devem apoiar e ser parte integrante do sistema de gestão interna do risco …
---+166. Os cenários de taxa de juro utilizados para os testes de esforço, incluindo para efeitos da …
---+167. As instituições devem garantir que os testes referidos no número anterior não se baseiem …
---+168. As instituições devem ter em conta os seguintes elementos: a) o risco de spread, decorrente do …
---+169. As instituições devem estar cientes dos eventuais efeitos indiretos de taxa de juro que …
---+170. Nos casos em que são utilizados instrumentos financeiros menos complexos, as instituições …
---+171. Os testes de esforço devem ser um instrumento fundamental na identificação do risco de …
---+172. Ao avaliar este risco no âmbito dos seus programas de testes de esforço, as instituições devem …
---+173. Nos testes de esforço, em especial ao nível da instituição e incluindo testes de esforço do …
---+174. Os testes de esforço devem ter em conta as alterações do ambiente de negócio que possam …
---+175. A forma como as exposições concentradas funcionam em resposta aos mesmos fatores de risco deve …
---+176. As instituições devem ter em conta o impacto nas carteiras de negociação de posições a um …
---+177. A fim de avaliar o nível ex ante do risco de concentração e/ou o impacto do cenário relativo …
---+178. As instituições devem ter em conta a potencial existência de sobreposições entre diferentes …
---+179. As instituições devem ter em conta que o risco de crédito em moeda estrangeira: a) pode surgir …
---+180. Nos programas de testes de esforço, as instituições devem ter em conta o risco de crédito em …
---+181. Aquando da conceção ou execução dos seus cenários de teste de esforço, as instituições devem …
---+182. As instituições devem desenvolver cenários de esforço mediante a alteração de diferentes …
---+183. A fim de avaliar a potencial vulnerabilidade, as instituições devem ser capazes de demonstrar …
---+184. Nos testes de esforço do risco de crédito em moeda estrangeira, as instituições devem ter em …
---+185. As instituições devem ter em conta eventuais insuficiências significativas que possam ser …
---+186. Ao avaliar o potencial impacto dos empréstimos em moeda estrangeira a nível da rentabilidade …

4.7 Áreas de risco individuais

4.7 Áreas de risco individuais

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
102. As instituições devem assegurar que os testes de esforço de risco individual sejam …

As instituições devem assegurar que os testes de esforço de risco individual sejam proporcionais à natureza, à dimensão e à complexidade do negócio e dos riscos.

103. As instituições devem ter em conta, a nível individual, o impacto de efeitos de segunda ordem …

As instituições devem ter em conta, a nível individual, o impacto de efeitos de segunda ordem sobre o risco individual para os testes de esforço.

4.7.1 Riscos de crédito e de contraparte

104. As instituições devem analisar, pelo menos, os seguintes elementos: a) a capacidade do devedor …

As instituições devem analisar, pelo menos, os seguintes elementos:

  • a) a capacidade do devedor de reembolsar as suas obrigações, como, por exemplo, a PD;
  • b) a taxa de recuperação em caso de incumprimento de um mutuário, incluindo a deterioração do valor do colateral ou da fiabilidade creditícia do prestante da garantia, por exemplo, a LGD; e
  • c) a dimensão e a dinâmica da exposição ao risco de crédito, incluindo o efeito dos compromissos não utilizados por parte de mutuários, por exemplo, a exposição ao incumprimento (EAD).
105. As instituições devem garantir que os respetivos testes de esforço ao risco de crédito …

As instituições devem garantir que os respetivos testes de esforço ao risco de crédito abrangem todas as suas posições na carteira bancária e na carteira de negociação, incluindo posições de cobertura e posições sobre câmaras de compensação centrais.

106. As instituições devem envidar esforços para determinar fatores de risco específicos e definir …

As instituições devem envidar esforços para determinar fatores de risco específicos e definir, a título preliminar, a forma como estes fatores podem afetar as suas perdas totais de risco de crédito e os requisitos de capital. As instituições devem envidar esforços para essa determinação por classe de exposição ao risco (por exemplo, os fatores relevantes para o crédito hipotecáriopodem ser diferentes dos relevantes para as classes de ativos de empresas).

107. As instituições devem assegurar que o risco de crédito é avaliado a vários níveis de cenários …

As instituições devem assegurar que o risco de crédito é avaliado a vários níveis de cenários de choque, desde análises de sensibilidade simples a testes de esforço a nível da instituição ou a testes de esforço a nível do grupo, em particular:

  • a) cenários de choque a nível do mercado (por exemplo, um abrandamento acentuado da economia que afeta a qualidade da carteira de todos os credores);
  • b) cenários de choque idiossincráticos e específicos de contraparte (por exemplo, falência do maior credor bancário);
  • c) cenários de choque específicos do setor e da região; e
  • d) uma combinação dos elementos acima mencionados.
108. As instituições devem submeter os fatores de risco a análises de sensibilidade, que, por sua …

As instituições devem submeter os fatores de risco a análises de sensibilidade, que, por sua vez, deverão fornecer informações quantitativas para a conceção dos cenários.

109. As instituições devem aplicar horizontes temporais diferentes aquando da aplicação dos seus …

As instituições devem aplicar horizontes temporais diferentes aquando da aplicação dos seus cenários de esforço. O horizonte temporal deve variar entre de um dia para o outro (efeitos pontuais) até prazos mais longos (por exemplo, uma recessão económica crescente).

110. Aquando dos testes de esforço a garantias financeiras, as instituições devem identificar as …

Aquando dos testes de esforço a garantias financeiras, as instituições devem identificar as condições que possam afetar negativamente o valor realizável das suas posições colaterais, incluindo a deterioração da qualidade de crédito das entidades emitentes das cauções ou a falta de liquidez do mercado.

111. Na conceção dos cenários, as instituições devem ter em conta o impacto de acontecimentos de …

Na conceção dos cenários, as instituições devem ter em conta o impacto de acontecimentos de stress noutros tipos de risco, por exemplo, o risco de liquidez, o risco de mercado e a possibilidade de repercussões entre instituições.

112. As instituições devem quantificar o impacto do cenário em termos de perdas de crédito (ou …

As instituições devem quantificar o impacto do cenário em termos de perdas de crédito (ou seja, provisões), exposições ao risco, rendimento e requisitos de fundos próprios. Adicionalmente, as instituições devem ser capazes de quantificar tais impactos por segmentos/carteiras relevantes.

113. As instituições devem considerar, sempre que possível, os seguintes parâmetros relevantes: A …

As instituições devem considerar, sempre que possível, os seguintes parâmetros relevantes: A PD, a LGD, a EAD, as perdas esperadas (EL) e o montante da exposição em risco (REA), o impacto sobre as perdas de crédito e os requisitos de fundos próprios.

114. Para a estimativa de perdas futuras em testes de esforço, as instituições devem, se aplicável …

Para a estimativa de perdas futuras em testes de esforço, as instituições devem, se aplicável, basear-se em parâmetros de risco de crédito diferentes dos aplicados no cálculo dos requisitos de capital, que são geralmente parâmetros through-the-cycle ou parâmetros híbridos (uma combinação de parâmetros through-the-cycle e parâmetros point-in-time ) para a PD e em condições de recessão para a LGD. Em especial, as instituições devem, sempre que necessário, aplicar estimativas baseadas em parâmetros point-in-time , de acordo com a severidade do cenário para efeitos da estimativa das perdas de crédito.

115. Para o cálculo da EAD, uma instituição deve também considerar um fator de conversão de crédito …

Para o cálculo da EAD, uma instituição deve também considerar um fator de conversão de crédito (CCF) e, em especial, o efeito da capacidade jurídica da instituição para anular unilateralmente os montantes não utilizados das linhas de crédito autorizadas, em especial em condições de esforço.

116. As instituições devem aplicar, na medida do necessário, abordagens do modelo interno de risco …

As instituições devem aplicar, na medida do necessário, abordagens do modelo interno de risco de crédito, que desafie as relações e os dados históricos, e simulações de migrações da qualidade de crédito entre as categorias de posições em risco, a fim de fornecer uma estimativa das perdas.

117. Ao avaliar os seus riscos para contrapartes alavancadas ou entidades do sistema bancário …

Ao avaliar os seus riscos para contrapartes alavancadas ou entidades do sistema bancário paralelo, as instituições devem ter em conta as concentrações de risco e não devem presumir a existência de acordos de colaterais ou em matéria de reposição de margens contínua, que podem não estar disponíveis em caso de choques de mercado severos. As instituições devem envidar esforços para identificar adequadamente tais tail risks correlacionados.

4.7.2 Titularização

118. As instituições devem ter em conta os riscos de titularização decorrentes de produtos de …

As instituições devem ter em conta os riscos de titularização decorrentes de produtos de crédito estruturados, normalmente criados com a «transformação» dos fluxos de caixa de um conjunto de ativos em várias tranches ou títulos garantidos por ativos, tendo em conta as diferentes posições que as instituições podem assumir no processo de titularização, agindo na qualidade de cedente, patrocinador ou investidor.

119. As instituições devem assegurar que os testes de esforço dos ativos titularizados cobrem o …

As instituições devem assegurar que os testes de esforço dos ativos titularizados cobrem o risco de crédito inerente ao conjunto de ativos subjacente, incluindo o risco de incumprimento, as correlações de incumprimento possivelmente não lineares e dinâmicas, bem como a evolução dos valores dos colaterais. As instituições devem ter em conta todas as informações relevantes relativas à estrutura específica de cada titularização, como a senioridade da tranche, a dimensão da tranche, as melhorias do risco e a granularidade, expressas em termos do número efetivo de posições em risco.

120. É necessário ter cuidadosamente em conta a sensibilidade a efeitos sistémicos no mercado que …

É necessário ter cuidadosamente em conta a sensibilidade a efeitos sistémicos no mercado que afetem, por exemplo, a liquidez ou aumentem as correlações de ativos, a todos os níveis do produto estruturado. Além disso, deve avaliar-se o efeito dos riscos de reputação, que resultem, por exemplo, em questões de financiamento.

121. Os testes de esforço devem abordar todas as disposições contratuais relevantes, o impacto …

Os testes de esforço devem abordar todas as disposições contratuais relevantes, o impacto potencial dos fatores de desencadeamento integrados (por exemplo, disposições de amortização antecipada), o efeito de alavanca da estrutura de titularização e os riscos de liquidez/financiamento decorrentes da estrutura (ou seja, as disparidades de fluxos de caixa e as condições de pagamento antecipado, incluindo relativamente às variações das taxas de juro).

122. Os cenários devem também considerar o incumprimento de uma ou mais das contrapartes …

Os cenários devem também considerar o incumprimento de uma ou mais das contrapartes contratuais envolvidas na estrutura de titularização, especialmente das que agem como garantes de determinadas tranches.

123. Se a instituição recorrer a notações externas para avaliar o risco dos produtos titularizados …

Se a instituição recorrer a notações externas para avaliar o risco dos produtos titularizados, as notações externas deverão ser objeto de revisão crítica e devem avaliar-se cenários que coloquem as notações em situação de esforço, incluindo as taxas de imparidade específicas das classes de notação, por exemplo, matrizes de transição de notação (históricas) em esforço.

124. Aquando da conceção da abordagem de testes de esforço, as instituições devem ter em conta o …

Aquando da conceção da abordagem de testes de esforço, as instituições devem ter em conta

  • o seguinte:
  • a) os impactos dos testes de esforço para produtos de crédito estruturados irão materializar-se ao nível do conjunto de ativos com aumento de incumprimentos (ou PD e LGD, se aplicável) e, por conseguinte, durante os choques, deve esperar-se um aumento da perda esperada perdas/taxas de imparidade esperadas e dos requisitos regulamentares de capital (bem como um aumento das probabilidades para downgrades ); e
  • b) impactos adicionais podem resultar de reduções do fluxo de caixa líquido, de aumentos das perdas de negociação e de ajustamentos de valor, ou da deterioração das métricas de regulação, como o rácio de financiamento estável líquido (NSFR).

4.7.3 Risco de mercado

125. As instituições devem ter em conta o risco de mercado, nomeadamente os riscos derivados de …

As instituições devem ter em conta o risco de mercado, nomeadamente os riscos derivados de perdas resultantes de alterações adversas do valor das posições decorrentes de variações dos preços de mercado de fatores de risco relacionados com mercadoria, créditos, ações, divisas e taxa de juro. As instituições devem considerar os riscos de taxa de juro nas posições da carteira de negociação como uma componente do risco de mercado.

126. As instituições devem realizar testes de esforço para as suas posições em instrumentos …

As instituições devem realizar testes de esforço para as suas posições em instrumentos financeiros em carteiras de negociação e justo valor através de rendimento integral (FVOCI) (ou seja, termos contabilísticos para classificar os ativos financeiros), incluindo instrumentos/posições de titularização e obrigações cobertas. Estes testes de esforço devem ser realizados no âmbito de testes de esforço a nível da instituição, bem como para efeitos de cálculo e de gestão do risco de mercado.

127. As instituições devem aplicar um conjunto de cenários severos, mas plausíveis, para todas as …

As instituições devem aplicar um conjunto de cenários severos, mas plausíveis, para todas as posições referidas no número anterior, por exemplo, alterações excecionais dos preços de mercado, escassez de liquidez nos mercados e incumprimento de grandes participantes no mercado. Quando adequado, deve também ter-se em conta as dependências e correlações entre diferentes mercados e, por conseguinte, alterações adversas nas correlações. Nos testes de esforço, é também necessário considerar o impacto do ajustamento contabilístico da avaliação de crédito (CVA) e as reservas relacionadas com as carteiras das instituições (por exemplo, reservas de liquidez, para incertezas de modelização). É necessário fundamentar-se os testes de esforço das reservas de risco de mercado.

128. Aquando da calibração destes testes de esforço, as instituições devem ter em conta, pelo …

Aquando da calibração destes testes de esforço, as instituições devem ter em conta, pelo menos, a natureza e as características das suas carteiras e dos respetivos instrumentos financeiros (por exemplo, produtos vanilla /exóticos, liquidez, maturidade), as suas estratégias de negociação, bem como os custos associados e o possível período de tempo associado à cobertura de riscos ou à gestão de riscos em condições de mercado extremas.

129. Uma vez que os instrumentos e as estratégias de negociação evoluem com o tempo, as …

Uma vez que os instrumentos e as estratégias de negociação evoluem com o tempo, as instituições devem assegurar que os seus testes de esforço evoluem para acomodar essas alterações.

130. As instituições devem desenvolver uma abordagem adequada para captar a subestimação do tail …

As instituições devem desenvolver uma abordagem adequada para captar a subestimação do tail risk por dados históricos ( fat tails ), se aplicável, por exemplo, mediante a aplicação de cenários hipotéticos severos e, caso o risco seja avaliado em função de níveis de confiança percentuais, devem considerar a ocorrência de tail events superiores a esses níveis de confiança.

131. As instituições devem, em particular: a) avaliar as consequências das principais perturbações …

As instituições devem, em particular:

  • a) avaliar as consequências das principais perturbações do mercado e identificar situações plausíveis que possam implicar perdas extraordinariamente elevadas, o que deverá, se necessário, incluir também eventos com uma reduzida probabilidade de todos os principais tipos de risco, em especial os diferentes componentes dos riscos de mercado; para os testes de esforço a nível da carteira, pode explorar-se o efeito de alterações adversas nas correlações; e pode ter-se em conta efeitos de mitigação de medidas de gestão se se basearem em pressupostos plausíveis sobre a liquidez do mercado; e
  • b) dispor de uma lista de medidas contendo limites e outras medidas possíveis para reduzir os riscos e preservar os fundos próprios; em particular, em função dos resultados dos cálculos dos testes de esforço, deve ter-se em conta limites sobre riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro, de preço de ações e de preços de mercadoria definidos pelas instituições, se apropriado.

4.7.4 Riscos operacionais

132. As instituições devem estar cientes de que os parâmetros de risco relevantes relacionados com …

As instituições devem estar cientes de que os parâmetros de risco relevantes relacionados com

  • o risco operacional podem resultar de processos internos inadequados ou deficientes, de pessoas e sistemas, incluindo riscos jurídicos, ou de eventos externos, e podem afetar todos os produtos e atividades dentro da instituição.
133. A fim de salientar os parâmetros de risco relevantes, as instituições devem utilizar o efeito …

A fim de salientar os parâmetros de risco relevantes, as instituições devem utilizar o efeito dos lucros e perdas das perdas (P&L) operacionais como o principal sistema de medição. Qualquer impacto intrínseco causado pelo evento de risco operacional deve ser considerado uma perda de risco operacional (por exemplo, impactos intrínsecos dos custos de oportunidade ou custos internos, tais como horas extraordinárias/prémios, etc., se disserem respeito a um evento de risco operacional). Adicionalmente, e apenas para efeitos dos testes de esforço, deve ser incluída qualquer perda de rendimentos futuros causada por eventos de risco operacional (excluindo os efeitos de segunda linha sobre o ambiente macroeconómico). Pelo menos as instituições no âmbito do método de medição avançada (AMA) devem ter também em conta estas perdas para calcular os requisitos adicionais de capital, conforme fluam para a base de dados de perdas internas. Quando se utilizam dados históricos, dados externos ou cenários como contributos tanto para as projeções de lucros e perdas (P&L) como para os ativos ponderados pelo risco (RWA), as instituições devem ter em conta e evitar eventuais efeitos de dupla contabilização dos contributos.

134. Uma vez que as perdas operacionais podem induzir efeitos de segunda-ordem (por exemplo, risco …

Uma vez que as perdas operacionais podem induzir efeitos de segunda-ordem (por exemplo, risco de reputação), no sentido de ter em conta tais efeitos, o programa de testes de esforço para o risco operacional deve estar plenamente integrado nos testes de esforço a nível da instituição e deve incluir as interconexões com os requisitos de liquidez e de fundos próprios. As instituições devem analisar, pelo menos, os seguintes elementos:

  • a) a exposição da instituição às atividades e à sua cultura de risco associada e registos anteriores de perdas operacionais, com destaque para o nível e a variação das perdas e do rendimento bruto nos últimos anos;
  • b) o ambiente de negócio, incluindo localizações geográficas, em que a instituição opera e as suas condições macroeconómicas;
  • c) a evolução do número de efetivos e da sua situação em termos de dimensão e complexidade do balanço ao longo dos últimos anos, incluindo as mudanças estruturais decorrentes de eventos de negócio, como fusões e aquisições;
  • d) as alterações dos elementos significativos da infraestrutura em matéria de tecnologia da informação;
  • e) o grau e a orientação do incentivo aos esquemas de compensação;
  • f) a complexidade dos processos e procedimentos, dos produtos e dos sistemas de tecnologia da informação;
  • g) a extensão da subcontratação, no que respeita ao risco de concentração associado a todos os acordos de subcontratação e às infraestruturas de mercado externo; e
  • h) a vulnerabilidade do risco de modelização, especialmente em domínios relacionados com a negociação de instrumentos financeiros, a avaliação e a gestão dos riscos e a afetação de capitais.
135. Os fatores de risco idiossincrático devem também ser explorados e contribuir para a conceção …

Os fatores de risco idiossincrático devem também ser explorados e contribuir para a conceção de cenários. A título indicativo, as instituições ao abrigo do AMA devem colocar o seu ambiente empresarial e os fatores de controlo interno (BEICFs) sob situação de esforço.

136. Aquando da determinação da sua exposição ao risco operacional, as instituições devem ter em …

Aquando da determinação da sua exposição ao risco operacional, as instituições devem ter em conta as interações e exposições individuais a esses fatores de risco idiossincrático.

137. As instituições devem analisar cuidadosamente a possível interação das perdas de risco …

As instituições devem analisar cuidadosamente a possível interação das perdas de risco operacional com os riscos de crédito e de mercado.

138. A análise dos acontecimentos dos testes de esforço deve envolver o parecer de peritos, de modo …

A análise dos acontecimentos dos testes de esforço deve envolver o parecer de peritos, de modo a incluir, pelo menos, acontecimentos de reduzida frequência, mas de severidade elevada.

139. As instituições devem conceber eventos de esforço severos mas plausíveis. Os pressupostos …

As instituições devem conceber eventos de esforço severos mas plausíveis. Os pressupostos podem diferir dos pressupostos usados nos cenários de esforço para os riscos de crédito e de mercado. Quando uma instituição alarga a sua atividade no mercado local ou internacional através de fusões e aquisições, da conceção de novos produtos ou de um novo segmento de atividade, os cenários de teste de esforço severos, mas plausíveis, devem basear-se no parecer de peritos para superar a eventual falta de informação histórica.

140. As instituições devem desenvolver o seu programa de testes de esforço com base em dados …

As instituições devem desenvolver o seu programa de testes de esforço com base em dados internos e externos, analisando cuidadosamente:

  • a) a utilização de fatores de majoração (por exemplo, numa situação em que os dados externos foram reduzidos, a majoração pode ser diminuída) e a eventual necessidade de impactos adicionais decorrentes da alteração dos fatores de escalonamento numa situação de esforço; e
  • b) os critérios para determinar a relevância dos dados (por exemplo, no âmbito do teste de esforço, e para além dos requisitos estipulados no Regulamento de Requisitos de Capital ( Capital Requirements Regulation , CRR), podem ser utilizados dados sobre uma grande perda considerada não relevante).

4.7.5 Risco relacionado com a conduta e custos relacionados com litígios

141. As instituições devem ter em conta que o risco relacionado com a conduta, enquanto parte do …

As instituições devem ter em conta que o risco relacionado com a conduta, enquanto parte do risco jurídico no âmbito do risco operacional, surge devido ao risco atual ou potencial de perdas decorrentes da inadequação da oferta de serviços financeiros e dos custos relacionados com litígios inerentes ao processo, incluindo os casos de conduta dolosa ou negligente.

142. Nos seus testes de esforço, as instituições devem avaliar a relevância e o significado das …

Nos seus testes de esforço, as instituições devem avaliar a relevância e o significado das seguintes exposições ao risco ligado à conduta e despesas de contencioso associadas:

  • a) a venda errónea de produtos, nos mercados retalhista e grossista;
  • b) a venda cruzada de produtos a clientes de retalho, tais como pacotes de contas bancárias ou produtos complementares que os clientes não necessitam;
  • c) os conflitos de interesse na condução do negócio;
  • d) a manipulação das taxas de juro de referência, das taxas de câmbio ou de quaisquer outros instrumentos ou índices financeiros destinados a melhorar os lucros da instituição;
  • e) as barreiras não razoáveis à mudança de produtos financeiros durante o seu período de vida e/ou à mudança de prestadores de serviços financeiros;
  • f) os canais de distribuição mal concebidos que possam resultar em conflitos de interesse com falsos incentivos;
  • g) as renovações automáticas injustas de produtos ou de penalizações de saída; e
  • h) o tratamento não razoável das reclamações dos clientes.
143. Ao avaliar o risco ligado à conduta, as instituições devem ter em conta a) a incerteza em …

Ao avaliar o risco ligado à conduta, as instituições devem ter em conta a) a incerteza em torno de disposições ou perdas esperadas provenientes de incidentes relacionados com a conduta; e b) perdas extremas associadas aos tail risks (perdas inesperadas). As instituições devem avaliar as suas necessidades de capital ao abrigo desses eventos e cenários e ter igualmente em conta o efeito reputacional nas perdas relacionadas com a conduta. Em princípio, as perdas esperadas resultantes de questões conhecidas relacionadas com a conduta devem ser abrangidas por provisões e incluídas na demonstração de resultados, ao passo que as perdas inesperadas são quantificadas e abrangidas por requisitos de capital da instituição. A avaliação da instituição sobre as potenciais necessidades de capital deve incluir o eventual excedente de montantes após a projeção das tais perdas relacionadas com a conduta.

144. Para ter em conta o risco de as provisões serem insuficientes ou incoerentes em matéria de …

Para ter em conta o risco de as provisões serem insuficientes ou incoerentes em matéria de tempo, as instituições devem avaliar as perdas esperadas resultantes do risco relacionado com a conduta além das provisões contabilísticas existentes e dos fatores que as reflitam nas suas projeções. Se apropriado, as instituições devem avaliar se os lucros futuros serão suficientes para cobrir esses custos ou perdas adicionais nos cenários e integrar esta informação nos seus planos de capital.

145. As instituições devem recolher e analisar informações quantitativas e qualitativas sobre a …

As instituições devem recolher e analisar informações quantitativas e qualitativas sobre a dimensão das suas atividades em áreas relevantes e vulneráveis. As instituições devem também fornecer informações para apoiar os pressupostos relevantes subjacentes às suas estimativas de custos relacionados com a conduta.

146. Nos casos raros em que uma instituição não consegue fornecer uma estimativa para um risco …

Nos casos raros em que uma instituição não consegue fornecer uma estimativa para um risco significativo relacionado com a conduta individual devido ao grau de incerteza, a instituição deve esclarecer que é este o caso e apresentar elementos de prova e pressupostos que fundamentem a sua avaliação.

147. Os testes de esforço devem, sempre que adequado, ser utilizados para avaliar perdas extremas …

Os testes de esforço devem, sempre que adequado, ser utilizados para avaliar perdas extremas associadas a tail risks (perdas inesperadas) e se o capital adicional deve ou não ser detido no âmbito do Pilar 2.

148. As instituições devem formar uma opinião sobre as perdas inesperadas que podem ter origem em …

As instituições devem formar uma opinião sobre as perdas inesperadas que podem ter origem em eventos relacionados com a conduta com base numa combinação de:

  • a) capacidade de julgamento;
  • b) experiência de perdas históricas (por exemplo, a maior perda da instituição relacionada com a conduta ao longo dos últimos cinco anos);
  • c) o nível da perda anual prevista para o risco relacionado com a conduta;
  • d) cenários relacionados com a conduta, em que sejam consideradas posições potenciais num horizonte temporal mais curto (por exemplo, cinco anos); e
  • e) as perdas sofridas por entidades semelhantes ou por entidades em situações semelhantes (por exemplo, em caso de custos relacionados com contencioso).

4.7.6 Risco de liquidez

149. As instituições devem ter em conta que os riscos de liquidez ou de financiamento surgem quando …

As instituições devem ter em conta que os riscos de liquidez ou de financiamento surgem quando uma instituição não é capaz de fazer face aos fluxos de caixa correntes e futuros.

150. As instituições devem ter em conta o facto de os riscos de liquidez ou de financiamento …

As instituições devem ter em conta o facto de os riscos de liquidez ou de financiamento incluírem:

  • a) riscos de liquidez a curto e médio prazo; e
  • b) riscos de financiamento.
151. As instituições devem analisar e medir os fatores de risco relacionados tanto com elementos …

As instituições devem analisar e medir os fatores de risco relacionados tanto com elementos dos ativos e dos passivos, bem como com os compromissos extrapatrimoniais, tal como definidos nas Orientações da EBA relativas ao processo de revisão e avaliação pelo supervisor (SREP).

152. A análise das instituições relativamente aos fatores de risco deve ter em conta, entre outros …

A análise das instituições relativamente aos fatores de risco deve ter em conta, entre outros:

  • a) o impacto das condições macroeconómicas, por exemplo, o impacto dos choques sobre as taxas de juro nos fluxos de caixa contingentes;
  • b) a moeda dos elementos dos ativos e dos passivos, incluindo os elementos extrapatrimoniais, a fim de refletir o risco de conversão e as eventuais perturbações no acesso aos mercados cambiais;
  • c) a localização das necessidades de liquidez e dos fundos disponíveis, as transações de liquidez dentro do grupo e o risco de restrições para a transferência de fundos entre jurisdições ou entidades do grupo;
  • d) as ações que a instituição possa tomar para preservar a sua reputação ou concessão (por exemplo, o reembolso antecipado de passivos resgatáveis);
  • e) a internalização dos riscos relacionados com atividades específicas, como no caso da corretagem, no qual se pode exigir uma simetria, numa certa medida, entre o lending side e o borrowing side de valores mobiliários, ou seja, as posições longas de clientes são financiadas utilizando o produto de transações curtas de clientes. Esta simetria está sujeita ao comportamento das contrapartes, sendo, por conseguinte, sensível ao risco de reputação. Em caso de tal risco, pode desencadear o desenrolar de transações que saiam inesperadamente da instituição com títulos no seu balanço, bem como a necessidade de os financiar;
  • f) as vulnerabilidades na estrutura de financiamento temporal devido a acontecimentos externos, internos ou contratuais;
  • g) taxas de run-off realistas em condições normais que aceleram em momentos de esforço;
  • h) concentração no financiamento; e
  • i) estimativas do crescimento do balanço futuro.
153. As instituições devem submeter estes fatores de risco a análises de sensibilidade que, por sua …

As instituições devem submeter estes fatores de risco a análises de sensibilidade que, por sua vez, deverão fornecer informação quantitativa de base adequada para a conceção dos cenários.

154. As instituições devem aplicar os seguintes três tipos de cenários de esforço: um cenário …

As instituições devem aplicar os seguintes três tipos de cenários de esforço: um cenário idiossincrático, um cenário de mercado e uma combinação dos dois. Como cenário de esforço idiossincrático, deverão ser assumidos eventos específicos à instituição (por exemplo, uma redução da notação de risco, a situação de incumprimento da maior contraparte de financiamento, perda de acesso ao mercado, uma perda de convertibilidade da moeda, o incumprimento da contraparte que presta os maiores afluxos), ao passo que um cenário de esforço a nível do mercado deve assumir um impacto num grupo de instituições ou no setor financeiro no seu conjunto (por exemplo, deterioração das condições do mercado de financiamento ou do contexto macroeconómico ou descida das notações dos países em que a instituição opera).

155. As instituições devem conceber diferentes horizontes temporais nos seus testes de esforço: os …

As instituições devem conceber diferentes horizontes temporais nos seus testes de esforço: os horizontes temporais devem variar de um dia para o outro até, pelo menos, 12 meses; deve também haver testes de esforço separados relacionados com os riscos de liquidez intradiários. O horizonte temporal deve indicar, por exemplo, uma curta e acentuada fase de esforço (até 30 dias para cobrir esses períodos sem ter de alterar o modelo de negócio), seguida de um período mais longo, menos acentuado, mas mais prolongado (entre 3 e 12 meses).

156. As instituições devem combinar o esforço do risco de liquidez a curto e médio prazo com um …

As instituições devem combinar o esforço do risco de liquidez a curto e médio prazo com um esforço de risco de financiamento, considerando um horizonte temporal de, pelo menos, 12 meses.

157. As instituições devem conceber um conjunto de pressupostos de comportamentos adversos para os …

As instituições devem conceber um conjunto de pressupostos de comportamentos adversos para os clientes, incluindo depositantes, outros fornecedores de fundos e contrapartes para cada cenário e horizonte temporal diferentes.

158. Na conceção dos cenários, as instituições devem ter em conta o impacto de eventos de esforço …

Na conceção dos cenários, as instituições devem ter em conta o impacto de eventos de esforço para outros tipos de risco, por exemplo, as perdas de risco de crédito e eventos de risco de reputação, a posição de liquidez e a possibilidade de impacto das vendas de outras instituições (por exemplo, repercussões) ou do seu própri buffer de liquidez no valor de mercado de outros ativos que detém.

159. A principal metodologia utilizada para calcular a magnitude do impacto deve ser o perfil de …

A principal metodologia utilizada para calcular a magnitude do impacto deve ser o perfil de fluxo de caixa líquido. Para cada cenário, em cada nível de esforço, a instituição identifica as entradas e saídas de caixa que são projetadas para cada período de tempo futuro e os fluxos de caixa líquidos resultantes. As instituições devem considerar o ponto cumulativo mais baixo dos fluxos de caixa líquidos dentro do período de tempo avaliado em cada determinado cenário.

160. As instituições devem alargar a análise, conforme necessário, a outros parâmetros, tais como …

As instituições devem alargar a análise, conforme necessário, a outros parâmetros, tais como:

  • a) os rácios de liquidez e outros parâmetros utilizados no modelo, que devem incluir, entre outros, as métricas e os rácios de liquidez no âmbito da supervisão, em especial o rácio de cobertura de liquidez e o rácio de financiamento líquido estável (NSFR);
  • b) o seu buffer de liquidez disponível, para além dos rácios acima referidos, e outras medidas de compensação, ou seja, a sua capacidade de compensação, para cada cenário de esforço; os testes de esforço desta métrica devem ser acompanhados de uma avaliação do impacto sobre a proporção e a natureza dos ativos onerados;
  • c) o horizonte de sobrevivência da instituição, tal como resulta da sua capacidade de compensação, ou seja, a sua capacidade de detenção, ou de acesso a, um excesso de liquidez durante os horizontes temporais a curto, médio e longo prazo, em resposta a cenários de esforço, tal como definidos nas Orientações da EBA relativas aos procedimentos e metodologias comuns a seguir no âmbito do SREP, e os fluxos de caixa em situação de esforço, considerados conjuntamente, antes e depois do impacto das medidas de compensação;
  • d) solvência e rentabilidade.
161. Na aplicação dos diferentes cenários de esforço, as instituições devem avaliar e realçar os …

Na aplicação dos diferentes cenários de esforço, as instituições devem avaliar e realçar os efeitos de compensação proporcionados pelos bancos centrais (política monetária) e adotar uma abordagem conservadora.

162. Os parâmetros do teste de esforço de liquidez devem incluir, se adequado e, em especial, pelo …

Os parâmetros do teste de esforço de liquidez devem incluir, se adequado e, em especial, pelo menos em relação a todas as moedas relevantes, uma granularidade por moeda para permitir a análise dos pressupostos específicos da moeda nos cenários (por exemplo, volatilidade das taxas de câmbio ou desfasamentos de divisa).

163. As instituições devem, sempre que adequado, integrar os testes de esforço em matéria de …

As instituições devem, sempre que adequado, integrar os testes de esforço em matéria de liquidez nos seus testes de esforço ao nível da instituição, e ter em conta as diferenças nos períodos abrangidos pelos testes de esforço de liquidez dos que são objeto de testes de esforço de solvência a nível da instituição. No mínimo, as instituições devem avaliar o impacto do aumento dos custos de financiamento em matéria de lucros e perdas (P&L). As instituições devem ter em conta que a ligação dos custos de financiamento à posição de solvência pode influenciar a qualidade do teste de esforço de liquidez, nomeadamente uma deterioração demasiado lenta da liquidez.

4.7.7 Risco de taxa de juro associado a atividades não incluídas na carteira de negociação

164. Sem prejuízodas Orientações da EBA relativas à gestão do risco de taxa de juro resultante de …

Sem prejuízodas Orientações da EBA relativas à gestão do risco de taxa de juro resultante de atividades não incluídas na carteira de negociação.

165. Os testes de esforço devem apoiar e ser parte integrante do sistema de gestão interna do risco …

Os testes de esforço devem apoiar e ser parte integrante do sistema de gestão interna do risco de taxa de juro resultante de atividades da carteira bancária (IRRBB).

166. Os cenários de taxa de juro utilizados para os testes de esforço, incluindo para efeitos da …

Os cenários de taxa de juro utilizados para os testes de esforço, incluindo para efeitos da aplicação do artigo 98.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE ao risco de taxa de juro decorrente das atividades não incluídas na carteira de negociação, devem ser adequados para identificar todos os riscos significativos de taxa de juro, como, por exemplo, o gap risk , o basis risk e o option risk .

167. As instituições devem garantir que os testes referidos no número anterior não se baseiem …

As instituições devem garantir que os testes referidos no número anterior não se baseiem apenas numa simples deslocação paralela, mas que considerem movimentos e alterações na forma das curvas de rendimento nas suas análises de cenários.

168. As instituições devem ter em conta os seguintes elementos: a) o risco de spread, decorrente do …

As instituições devem ter em conta os seguintes elementos:

  • a) o risco de spread, decorrente do desfasamento das taxas de referência em função do tempo entre o financiamento e os investimentos; e
  • b) riscos de cessação antecipada incluídos nos contratos com uma opção integrada, que podem obrigar a instituição a uma nova transação em termos menos favoráveis.
169. As instituições devem estar cientes dos eventuais efeitos indiretos de taxa de juro que …

As instituições devem estar cientes dos eventuais efeitos indiretos de taxa de juro que provocam perdas noutras rubricas (por exemplo, a transmissão às taxas de concessão de crédito pode desencadear perdas adicionais de risco de crédito devido à deterioração da capacidade de pagamento dos clientes).

170. Nos casos em que são utilizados instrumentos financeiros menos complexos, as instituições …

Nos casos em que são utilizados instrumentos financeiros menos complexos, as instituições devem calcular o efeito de um choque utilizando uma análise de sensibilidade (sem a identificação da origem do choque e através da simples aplicação do choque à carteira). Caso uma instituição utilize instrumentos financeiros mais complexos em que o choque produza efeitos múltiplos e indiretos, deverá utilizar abordagens mais avançadas, com definições específicas das situações adversas (esforço) que refletem riscos idiossincráticos. 4.7.8 Risco de concentração

171. Os testes de esforço devem ser um instrumento fundamental na identificação do risco de …

Os testes de esforço devem ser um instrumento fundamental na identificação do risco de concentração, uma vez que permitem que as instituições identifiquem interdependências entre posições em risco, que podem tornar-se visíveis apenas em condições de esforço e concentrações ocultas.

172. Ao avaliar este risco no âmbito dos seus programas de testes de esforço, as instituições devem …

Ao avaliar este risco no âmbito dos seus programas de testes de esforço, as instituições devem ter em conta o risco de crédito de cada posição, mas também considerar as fontes adicionais de riscos decorrentes do comportamento semelhante de certas posições (ou seja, uma correlação mais elevada). Estas fontes adicionais de risco em análise deverão abranger, entre outras, as seguintes:

  • a) concentrações de um único nome (ou seja, cliente ou grupo de clientes ligados entre si, conforme definido no artigo 4.º, n.º 39, do Regulamento (UE) n.º 575/2013);
  • b) concentrações setoriais;
  • c) concentrações geográficas;
  • d) concentrações do produto; e
  • e) concentrações de garantia ou colateral.
173. Nos testes de esforço, em especial ao nível da instituição e incluindo testes de esforço do …

Nos testes de esforço, em especial ao nível da instituição e incluindo testes de esforço do grupo, as instituições devem avaliar o risco de concentração considerando as exposições patrimoniais e extrapatrimoniais, bem como as posições em termos de operações bancárias, de negociação e de cobertura.

174. Os testes de esforço devem ter em conta as alterações do ambiente de negócio que possam …

Os testes de esforço devem ter em conta as alterações do ambiente de negócio que possam ocorrer e que possam conduzir à materialização do risco de concentração. Em especial, os testes de esforço devem considerar as alterações não usuais, mas plausíveis, das correlações entre os vários tipos de fatores de risco, bem como alterações extremas e não usuais dos parâmetros de risco, que ultrapassem os fatores de risco único, a fim de analisar cenários que tenham em conta fatores de risco interligados e que incluam os resultados de primeira ordem e os efeitos de feedback .

175. A forma como as exposições concentradas funcionam em resposta aos mesmos fatores de risco deve …

A forma como as exposições concentradas funcionam em resposta aos mesmos fatores de risco deve ser tida em conta nos testes de esforço, incluindo o risco de perdas adicionais a curto prazo resultantes de concentração de riscos da carteirade crédito a retalho e a empresas ou de entidades de um grupo.

176. As instituições devem ter em conta o impacto nas carteiras de negociação de posições a um …

As instituições devem ter em conta o impacto nas carteiras de negociação de posições a um único fator de risco ou a fatores de risco múltiplos correlacionados.

177. A fim de avaliar o nível ex ante do risco de concentração e/ou o impacto do cenário relativo …

A fim de avaliar o nível ex ante do risco de concentração e/ou o impacto do cenário relativo ao nível de concentração, as instituições devem, quando necessário, considerar indicadores mais ou menos complexos, por exemplo, o Índice de Herfindahl-Hirschman (IHH) e os coeficientes de Gini.

178. As instituições devem ter em conta a potencial existência de sobreposições entre diferentes …

As instituições devem ter em conta a potencial existência de sobreposições entre diferentes fontes de concentração. As instituições não devem simplesmente somar o impacto dos riscos, mas também aplicar métodos de agregação que tenham em conta os fatores subjacentes.

4.7.9 Risco de crédito em moeda estrangeira

179. As instituições devem ter em conta que o risco de crédito em moeda estrangeira: a) pode surgir …

As instituições devem ter em conta que o risco de crédito em moeda estrangeira:

  • a) pode surgir da incapacidade do mutuário sem cobertura (isto é, a retalho e como mutuário de PME sem uma cobertura natural ou financeira que esteja exposto a um desfasamento de divisa entre a moeda de empréstimo e a moeda de cobertura, tal como definido na EBA/GL/2014/13) em acorrer ao serviço da dívida em moedas que não a moeda do Estado-Membro em que a instituição foi autorizada;
  • b) está relacionado com crédito puro e como o risco de mercado cambial;
  • c) é caracterizado por uma relação não linear entre as componentes de crédito e de risco do mercado cambial;
  • d) é influenciado pelo risco geral da taxa de câmbio; e
  • e) pode surgir de um risco ligado à conduta.
180. Nos programas de testes de esforço, as instituições devem ter em conta o risco de crédito em …

Nos programas de testes de esforço, as instituições devem ter em conta o risco de crédito em moeda estrangeira que afeta as linhas de crédito no que diz respeito aos ativos do balanço e as suas múltiplas fontes de risco, tendo em conta que a incapacidade do devedor para reembolsar a sua dívida pode ter origem:

  • a) em riscos relacionados com a fonte interna de rendimentos do devedor;
  • b) em riscos relacionados com a situação económica do país em que é denominada a moeda; e
  • c) no risco cambial.
181. Aquando da conceção ou execução dos seus cenários de teste de esforço, as instituições devem …

Aquando da conceção ou execução dos seus cenários de teste de esforço, as instituições devem ter em conta que os impactos do risco de crédito em moeda estrangeira podem resultar do aumento tanto do valor em dívida e do fluxo de pagamentos para o serviço da mesma, bem como de um aumento do valor da dívida em relação ao valor dos ativos colaterais denominados na moeda nacional.

182. As instituições devem desenvolver cenários de esforço mediante a alteração de diferentes …

As instituições devem desenvolver cenários de esforço mediante a alteração de diferentes parâmetros que lhes permitam prever um desempenho em matéria de carteira de crédito em moeda estrangeira em diferentes casos, tais como:

  • a) considerar a valorização da taxa de câmbio da host currency numa percentagem predeterminada;
  • b) presumir uma alteração na taxa de câmbio em relação a um ponto percentual predeterminado; ou
  • c) combinar os dois pontos acima referidos.
183. A fim de avaliar a potencial vulnerabilidade, as instituições devem ser capazes de demonstrar …

A fim de avaliar a potencial vulnerabilidade, as instituições devem ser capazes de demonstrar a existência de perdas de risco de crédito adicionais decorrentes do risco de crédito em moeda estrangeira separado das perdas de risco de crédito e dos montantes das posições em risco (REA) resultantes do impacto do cenário nos fatores de risco de crédito.

184. Nos testes de esforço do risco de crédito em moeda estrangeira, as instituições devem ter em …

Nos testes de esforço do risco de crédito em moeda estrangeira, as instituições devem ter em conta, pelo menos:

  • a) o tipo de regime de taxa de câmbio e como este pode impactar a evolução da taxa de câmbio entre moedas nacionais e estrangeiras;
  • b) o impacto de sensibilidade das variações da taxa de câmbio sobre a notação de crédito/pontuação de crédito do mutuário e sobre a sua capacidade de serviço da dívida;
  • c) a potencial concentração da atividade de concessão de crédito numa moeda estrangeira única ou num número limitado de moedas estrangeiras altamente correlacionadas;
  • d) a potencial concentração da atividade de concessão de crédito em alguns setores específicos da economia, na moeda do país, que tenham uma atividade principal nos países ou mercados da moeda estrangeira e a correspondente evolução destes setores altamente correlacionados com divisas estrangeiras; e
  • e) a capacidade de garantir o financiamento para este tipo de carteira; para as instituições que aplicam modelos internos para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para o risco de crédito, os riscos adicionais relacionados com a concessão de crédito em moeda estrangeira devem ser refletidos em ponderadores de risco desses ativos mais elevados, e a lista não exaustiva de variáveis utilizadas nos modelos deve incluir as disparidades das taxas de juro, os rácios loan-to-value (LTV), a correlação entre a divisa e a volatilidade.
185. As instituições devem ter em conta eventuais insuficiências significativas que possam ser …

As instituições devem ter em conta eventuais insuficiências significativas que possam ser incorporadas em modelos internos com uma possível subestimação da depreciação da moeda em relação à capacidade do cliente para cumprir a sua dívida, tendo em conta os seguintes elementos indicativos:

  • a) as políticas monetárias durante um período de crise estão muitas vezes centradas na estimulação da economia real, reduzindo significativamente as taxas de juro de referência, com informações potencialmente erróneas a nível dos modelos internos no que diz respeito a estes efeitos indiretos; e
  • b) a apreciação cambial pode ser parcialmente compensada por uma descida das taxas de juro, o que pode causar uma subestimação dos riscos relacionados com os empréstimos em moeda estrangeira, uma vez que, em ambientes de taxa de juro zero, tal pode não ser possível a longo prazo.
186. Ao avaliar o potencial impacto dos empréstimos em moeda estrangeira a nível da rentabilidade …

Ao avaliar o potencial impacto dos empréstimos em moeda estrangeira a nível da rentabilidade num determinado cenário, as instituições devem, sempre que adequado, incluir

  • o regime jurídico e a jurisdição relevante, que podem forçar as instituições a denominar o crédito em moeda estrangeira na moeda nacional a taxas de câmbio significativamente inferiores às do mercado.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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